TRF2 - 5016595-84.2023.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            09/08/2025 09:52 Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO) 
- 
                                            18/07/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20 
- 
                                            10/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
- 
                                            30/06/2025 12:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            30/06/2025 12:47 Baixa Definitiva 
- 
                                            30/06/2025 12:47 Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025 
- 
                                            27/06/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13 
- 
                                            17/06/2025 23:01 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
- 
                                            09/06/2025 02:08 Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 13 
- 
                                            06/06/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 13 
- 
                                            06/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016595-84.2023.4.02.5110/RJAUTOR: EUNICE LIMA DOS REISADVOGADO(A): ANA CRISTINA GONÇALVES ADERALDO (OAB RJ078884)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
 
 Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
 
 Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
 
 Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
 
 Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
 
 Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
 
 Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
- 
                                            05/06/2025 18:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            05/06/2025 18:14 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            05/06/2025 13:57 Conclusos para julgamento 
- 
                                            05/06/2025 13:55 Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
- 
                                            06/02/2024 16:49 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
- 
                                            10/11/2023 18:49 Decisão interlocutória 
- 
                                            10/11/2023 15:43 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            08/11/2023 12:56 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG04S para RJSJM06S) 
- 
                                            04/09/2023 10:37 Determinada a intimação 
- 
                                            01/09/2023 13:30 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            01/09/2023 13:29 Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Correção / Atualização INPC / IPCA / outro índice 
- 
                                            23/08/2023 14:37 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM07S para RJNIG04S) 
- 
                                            22/08/2023 17:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009085-59.2024.4.02.5118
Iracema de Souza Paula Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/09/2024 14:56
Processo nº 5102720-48.2024.4.02.5101
Uniao
Simone de Mendonca Alcoforado
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/06/2025 13:09
Processo nº 5002273-97.2025.4.02.5107
Ariadenis Vitorino Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008605-81.2024.4.02.5118
Renata Ferreira dos Santos
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/09/2024 08:49
Processo nº 5037244-29.2025.4.02.5101
Jurema Silva de Carvalho
Uniao Brasileira de Aposentados da Previ...
Advogado: Eneas Eustaquio de Oliveira Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00