STJ - 0019969-51.2008.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Francisco Falcao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0019969-51.2008.4.02.5101/RJ AUTOR: ERIKA AMORIM DOS SANTOSADVOGADO(A): PEDRO DE LIMA BANDEIRA (OAB RJ150353)ADVOGADO(A): MARCEL CAMPOS ANTUNES (OAB RJ224754)ADVOGADO(A): MARCIA VALERIA LIMA (OAB RJ241844) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito a ordem.
I - Nos termos do artigo 969 do CPC, "a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória".
Por outro lado, segundo posição pacífica do Eg.
STJ, a competência para determinar a suspensão da execução do julgado, com fundamento no ajuizamento de ação rescisória, é exclusiva do Tribunal competente para apreciar a referida ação, sob pena de usurpação da competência.
Não tendo havido qualquer comunicação dos Tribunais Superiores, a execução deve prosseguir.
II – Evento 162: Tendo em vista que não houve a juntada da comprovação da revogação do mandato pela parte autora, conforme determinado no Evento 156, nada a prover.
Cadastre-se ad cautelam igualmente os advogados mencionados no Evento 162, mantendo-se o atual.
III – Eventos 160 e 168: Requeira a União Federal adequadamente a execução do julgado (atentando-se que a exigibilidade dos honorários de sucumbência restou suspensa na forma prevista na sentença, de acordo com o art. 12 da Lei 1.060/50), fornecendo planilha atualizada em 15 dias.
Decorridos in albis, venham conclusos para extinção. -
17/11/2022 19:22
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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17/11/2022 19:22
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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20/10/2022 16:11
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 964249/2022
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20/10/2022 16:01
Protocolizada Petição 964249/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 20/10/2022
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20/10/2022 05:29
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/10/2022
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19/10/2022 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/10/2022 18:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 20/10/2022
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19/10/2022 18:00
Conhecido o recurso de UNIÃO e provido
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05/10/2021 14:22
Retirado de pauta
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29/09/2021 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000824-2021-AJC-2T)
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24/09/2021 05:40
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 24/09/2021
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23/09/2021 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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23/09/2021 17:49
Incluído em pauta para 05/10/2021 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA
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25/06/2019 11:33
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator)
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24/06/2019 15:18
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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24/06/2019 15:18
Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 385169/2019 (Juntada Automática)
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24/06/2019 15:18
Protocolizada Petição 385169/2019 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 24/06/2019
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24/05/2019 14:03
Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal
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08/05/2019 11:04
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) - pela SJD
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08/05/2019 09:01
Distribuído por sorteio ao Ministro FRANCISCO FALCÃO - SEGUNDA TURMA
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26/04/2019 10:34
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
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