TRF2 - 5041013-45.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:34
Expedição de ofício
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17/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5041013-45.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VANILDA JANUARIO DA COSTAADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA COSTA (OAB RJ108878)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Oficie-se ao Gerente Geral da agência n.º 4117-3 da Caixa Econômica Federal solicitando a transferência do saldo existente na conta judicial n.º 4117.005.86469352-2 (evento n.º 39 - GUIADEP2) para a conta corrente n.º 99482-6 da agência n.º 0576 do Banco Itaú Unibanco S.A., em favor de André Costa Advocacia (CNPJ n.º 51.***.***/0001-82).
Expedido, encaminhe-se para a unidade externa (Caixa Econômica Federal - agência n.º 4117-3 - PAB Fórum Criminal TRF), através do sistema e-Proc, para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias.
Com a vinda da comprovação ou decorrido o prazo acima assinado, voltem conclusos. -
04/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 14:10
Determinada a intimação
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04/09/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 13:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
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04/09/2025 09:14
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041013-45.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VANILDA JANUARIO DA COSTAADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA COSTA (OAB RJ108878) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a classe da presente demanda para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF). À Secretaria do Juízo para as devidas anotações.
Tendo em vista o depósito judicial efetuado pela Caixa Econômica Federal (evento n.º 39 - GUIADEP2), esclareça a parte autora o requerimento formulado na peça do evento n.º 46.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos. -
01/09/2025 19:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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01/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:22
Determinada a intimação
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01/09/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 12:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2025 11:59
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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27/08/2025 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/08/2025 18:50
Despacho
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27/08/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 10:32
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041013-45.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VANILDA JANUARIO DA COSTAADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA COSTA (OAB RJ108878)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para: a) condenar a ré à restituição do valor de R$1.300,00 (mil e trezentos reais), com correção monetária a partir da data do saque indevido e juros moratórios desde a citação; b) condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, com correção monetária desde esta sentença e juros moratórios a partir da citação.
Custas de lei.
Sem honorários advocatícios.
P.R.I -
08/08/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/08/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/08/2025 19:27
Julgado procedente em parte o pedido
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23/07/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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21/07/2025 18:25
Juntada de Petição
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11/07/2025 10:08
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041013-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VANILDA JANUARIO DA COSTAADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA COSTA (OAB RJ108878)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados, em 10 (dez) dias, especificando, desde logo justificadamente, as provas que deseja produzir.
No mesmo prazo, manifeste-se a ré, igualmente em provas.
Após, voltem conclusos. -
02/07/2025 06:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/07/2025 06:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2025 06:23
Despacho
-
02/07/2025 06:12
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 06:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 19:22
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 10:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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11/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 14:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041013-45.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VANILDA JANUARIO DA COSTAADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA COSTA (OAB RJ108878) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação ou oferecer contestação, devendo, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001, trazer todos os documentos de que disponha para o deslinde da causa, inclusive informações administrativas, se for o caso.
Tendo em vista que a parte ré possui maiores e melhores condições de apresentar as provas necessárias para a adequada instrução do feito, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. -
09/06/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 20:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 20:20
Determinada a citação
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09/06/2025 19:38
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 17:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 16:14
Juntada de Petição
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 14:22
Determinada a intimação
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08/05/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 11:42
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Bancários
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08/05/2025 10:42
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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