TRF2 - 5018838-98.2023.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/08/2025 10:42 Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO) 
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                                            18/07/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24 
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                                            10/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            30/06/2025 12:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/06/2025 12:24 Baixa Definitiva 
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                                            30/06/2025 12:24 Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17 
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                                            17/06/2025 23:01 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            09/06/2025 02:08 Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            06/06/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            06/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018838-98.2023.4.02.5110/RJAUTOR: ROSA CRISTINA DAS DORESADVOGADO(A): FLAVIA RODRIGUES FERREIRA DE SA KLOH MULLER NEVES (OAB RJ142682)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
 
 Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
 
 Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
 
 Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
 
 Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
 
 Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
 
 Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            05/06/2025 18:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            05/06/2025 18:14 Julgado improcedente o pedido 
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                                            05/06/2025 13:57 Conclusos para julgamento 
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                                            05/06/2025 13:55 Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            22/11/2023 19:07 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior 
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                                            22/11/2023 19:07 Decisão interlocutória 
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                                            24/10/2023 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7 
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                                            16/10/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            06/10/2023 14:07 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            06/10/2023 13:20 Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJNIG02F para RJSJM06F) 
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                                            06/10/2023 06:51 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            06/10/2023 06:51 Declarada incompetência 
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                                            05/10/2023 22:31 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            05/10/2023 22:30 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006248-89.2023.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 3, 8, 13 
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                                            05/10/2023 22:28 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 
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                                            05/10/2023 22:28 Alterado o assunto processual - De: Aplicação INPC/IPCA - Atualização FGTS - Para: Correção / Atualização INPC / IPCA / outro índice 
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                                            05/10/2023 21:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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