TRF2 - 5016243-85.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
23/07/2025 21:12
Juntada de Petição
-
02/07/2025 23:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
25/06/2025 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
24/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 17
-
04/06/2025 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
02/06/2025 16:50
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/06/2025 14:45
Determinada a citação
-
02/06/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016243-85.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEINA AMARAL DE CARVALHOADVOGADO(A): HUMBERTO ALVES PACHECO (OAB RJ105197) DESPACHO/DECISÃO O presente feito, em que pese o baixo valor da causa, deve seguir o rito comum, nos termos do art. 3°, §1°, III, da Lei n° 10.259/2001, tendo em vista a pretensão de nulidade de ato administrativo de concessão de pensão militar. À Secretaria para convolar o rito.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição: 1- recolher as custas devidas; 2- incluir a neta ANDREZA BULAMARQUE BORGES DE CARVALHO no polo passivo, uma vez que se trata de litisconsorte passiva necessário . Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, voltem conclusos para decisão. -
16/05/2025 13:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
16/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:08
Determinada a intimação
-
07/05/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/02/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 18:14
Despacho
-
20/02/2025 17:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COMANDO DA AERONÁUTICA – PAGADORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA AERONÁUTICA - EXCLUÍDA
-
20/02/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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