TRF2 - 5002314-85.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
08/09/2025 11:28
Juntada de Petição
-
05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002314-85.2025.4.02.5003/ESAUTOR: MURILO SEIXAS ZANOTTIADVOGADO(A): VINICIUS ARAUJO OLIVEIRA (OAB ES021489)ADVOGADO(A): VITOR LUBIANA MACIEL (OAB ES020359)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Por todo o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para: 1. DECLARAR a inexistência de relação jurídica tributária que obrigue a parte autora a recolher as contribuições destinadas ao salário-educação, incidentes sobre a folha de salários de seus trabalhadores, referente à matrícula CEI objeto da demanda; 2. CONDENAR a União à repetição do indébito correspondente indicado acima (item ?1?), gerado nos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento desta ação e os recolhidos no decorrer da demanda até a cessação, respeitada a prescrição quinquenal, na forma da fundamentação supra; corrigidos pela taxa SELIC desde a data do pagamento indevido, valor a ser restituído à parte autora mediante ofício requisitório, após o trânsito em julgado. -
03/09/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 07:34
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
02/07/2025 16:00
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
12/06/2025 13:25
Juntada de Petição
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002314-85.2025.4.02.5003/ES AUTOR: MURILO SEIXAS ZANOTTIADVOGADO(A): VINICIUS ARAUJO OLIVEIRA (OAB ES021489)ADVOGADO(A): VITOR LUBIANA MACIEL (OAB ES020359) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Determino desde já a citação e intimação da UNIÃO para apresentação de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, ciente de que deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide (art. 11 da Lei nº 10.259/01), inclusive demonstrativo de cálculos, se for o caso.
Poderá a parte demandada, no prazo para apresentação de resposta, manifestar seu interesse na apresentação de proposta de acordo, hipótese em que o prazo para contestar será interrompido e a secretaria deverá promover a conciliação via CESCON ou por intermédio de audiência virtual.
Recusando a parte autora a proposta de acordo formulada, o prazo para contestar será integralmente devolvido, com reinício a partir da data da conciliação frustrada.
Fica a parte demandada expressamente advertida de que, caso não apresente proposta de acordo (muito embora tenha informado, anteriormente, a existência de proposta a ser apresentada), o termo inicial do prazo para contestar será computado desde a citação já efetivada nos autos.
Diligencie-se. -
11/06/2025 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 14:13
Determinada a citação
-
11/06/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 08:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5125362-49.2023.4.02.5101
Sunset Participacoes LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Fernando Abad Freitas Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/06/2024 13:36
Processo nº 5125362-49.2023.4.02.5101
Sunset Participacoes LTDA
Procurador Chefe da Fazenda Nacional da ...
Advogado: Fernando Abad Freitas Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5065105-24.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Eisa - Estaleiro Ilha S/A - em Recuperac...
Advogado: Thiago Matheus Goulart Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2024 16:33
Processo nº 5001000-81.2023.4.02.5001
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Chocolates Garoto LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/01/2023 18:45
Processo nº 5001722-32.2025.4.02.5006
Luciana Antunes Loyola
Gerente de Agencia - Instituto Nacional ...
Advogado: Tamara Meira de Almeida Lima Wruck
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/06/2025 17:05