TRF2 - 5002302-71.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/07/2025 12:47 Baixa Definitiva 
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                                            29/07/2025 01:04 Transitado em Julgado 
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                                            29/07/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16 
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                                            23/07/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15 
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                                            14/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            08/07/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            07/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            07/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002302-71.2025.4.02.5003/ESAUTOR: ANA MARIA VANCINI BASTOSADVOGADO(A): JULIA DOS SANTOS CESCHIM (OAB ES033293)SENTENÇAPelo exposto, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
 
 Sem condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
 
 Intimem-se.
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                                            04/07/2025 12:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            04/07/2025 12:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            04/07/2025 12:24 Julgado improcedente o pedido 
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                                            02/07/2025 16:01 Conclusos para julgamento 
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                                            25/06/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            19/06/2025 13:48 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            13/06/2025 08:36 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            13/06/2025 08:36 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            13/06/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            12/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            12/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002302-71.2025.4.02.5003/ES AUTOR: ANA MARIA VANCINI BASTOSADVOGADO(A): JULIA DOS SANTOS CESCHIM (OAB ES033293) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
 
 Anote a Secretaria que o processo possui prioridade na tramitação, na forma do art. 1048, inciso I, do CPC. Cite-se, informando a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS que será adotado o procedimento da Lei nº. 10.259/2001 (Lei dos Juizados Especiais), devendo: a) se manifestar, em contestação escrita, sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame do mérito; b) fornecer ao Juizado, no prazo de 30 (trinta) dias, contestação e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, da Lei 10259/01), inclusive demonstrativo de cálculos, se for o caso. Após, voltem os autos conclusos.
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                                            11/06/2025 14:10 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            11/06/2025 14:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/06/2025 14:10 Determinada a citação 
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                                            10/06/2025 15:18 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            10/06/2025 14:48 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            10/06/2025 14:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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