TRF2 - 5001951-26.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 12:25
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 15:02
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESSER01
-
10/06/2025 15:01
Transitado em Julgado
-
10/06/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
03/06/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
03/06/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001951-26.2024.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: DANIEL ALVES DA CRUZ (AUTOR)ADVOGADO(A): VALERIA GAURINK DIAS FUNDÃO (OAB ES013406) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno a recorrente, vencida, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 20:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
26/02/2025 10:06
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
25/02/2025 21:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
25/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
05/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
31/01/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/01/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
13/01/2025 12:57
Juntada de Petição - (ES041391)
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
23/12/2024 05:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
12/12/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/12/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/12/2024 17:47
Julgado improcedente o pedido
-
27/11/2024 13:02
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
21/11/2024 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
05/11/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 14:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
-
05/11/2024 09:56
Juntado(a)
-
04/11/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
14/10/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
14/10/2024 14:25
Juntada de Petição
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
05/10/2024 04:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
26/09/2024 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
-
25/09/2024 15:02
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
24/09/2024 16:45
Despacho
-
24/09/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 14:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
20/09/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
13/08/2024 10:21
Juntada de Petição
-
23/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
19/07/2024 22:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
18/07/2024 22:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/07/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
18/07/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
09/07/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
09/07/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 18:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIEL ALVES DA CRUZ <br/> Data: 07/08/2024 às 12:20. <br/> Local: Dr. Renan Correa Braga - CLÍNICA GERAL - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes (Beira Mar), 1877, Monte Belo, Vitória-ES <br/> Pe
-
08/07/2024 13:47
Despacho
-
08/07/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2024 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
28/06/2024 09:44
Juntada de Petição
-
28/05/2024 13:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
20/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
10/05/2024 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/05/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
10/05/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
07/05/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2024 18:15
Determinada a intimação
-
07/05/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/04/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2024 18:14
Determinada a intimação
-
16/04/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004292-31.2024.4.02.5101
Sueud Vieira Alves de Rezende
Tecnologia Bancaria S.A.
Advogado: Flavio Paschoa Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/03/2025 10:57
Processo nº 5003022-29.2025.4.02.5006
Nourival Messias Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leandro Fernando Miranda
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/06/2025 09:13
Processo nº 5001173-83.2025.4.02.5115
Alexandra da Silva Santiago
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002118-85.2025.4.02.5110
Marcos Antonio da Silva Mello
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5053285-71.2025.4.02.5101
Fabiana da Silva Goncalves
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Arthur Domingos Nicolau de Sousa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 13:36