TRF2 - 5008391-41.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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15/09/2025 07:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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14/09/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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11/09/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008391-41.2024.4.02.5102/RJAUTOR: GILMAR SANTANA DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS LIMA FERREIRA JUNIOR (OAB RJ228643)ADVOGADO(A): JEAN SILVA LIRA (OAB RJ149215)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a: a) CONDENAR o INSS na obrigação de conceder ao autor auxílio por incapacidade temporária a partir de 18/04/2024, conforme laudos do perito judicial (evento 48, LAUDO1 e evento 63, LAUDO1); b) PAGAR as prestações vencidas, incidindo sobre tais valores a taxa SELIC (que já engloba juros e correção monetária), nos termos do art. 3º da EC 113/2021. c) DETERMINAR que as diferenças sejam pagas, mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV). d) DETERMINAR que o INSS mantenha o pagamento do benefício até que o autor seja submetido à reabilitação profissional ou até que seja constatada, em nova perícia, a recuperação da capacidade laborativa pela alteração superveniente do quadro fático (Tema 177 da TNU) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente, na forma da fundamentação supra.
Diante da natureza alimentar do benefício e da comprovação da incapacidade laborativa da parte autora, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA para determinar que o INSS conceda o benefício em favor da parte autora, no prazo de 30 dias, a contar da intimação da presente sentença, e com DIP na mesma competência em que ela vier a ser efetivada. Intime-se a APS/AADJ para cumprimento.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei 10.259/2001). Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a RPV.
Em seguida, intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Após, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
03/09/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/09/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 20:26
Julgado procedente em parte o pedido
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16/07/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 14:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/06/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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09/06/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008391-41.2024.4.02.5102/RJRELATOR: HELENA ELIAS PINTOAUTOR: GILMAR SANTANA DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS LIMA FERREIRA JUNIOR (OAB RJ228643)ADVOGADO(A): JEAN SILVA LIRA (OAB RJ149215)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 14/05/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
16/05/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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16/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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16/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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14/05/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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14/05/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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13/05/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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13/05/2025 18:50
Determinada a intimação
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13/05/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 16:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/05/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/05/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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06/05/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/04/2025 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/04/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/04/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/04/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/04/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/04/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/04/2025 13:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BRUNNO DANTAS - EXCLUÍDA
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11/04/2025 13:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANDERSON PUREZA DE OLIVEIRA - EXCLUÍDA
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11/04/2025 13:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AFONSO CARLOS VIEIRA TRAVASSOS - EXCLUÍDA
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10/04/2025 18:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/04/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/04/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/04/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/04/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/03/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/03/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 20:56
Determinada a intimação
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16/12/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/12/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/12/2024 15:10
Juntada de Certidão
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11/12/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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07/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/11/2024 13:02
Juntada de Certidão
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12/11/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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22/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/10/2024 22:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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05/10/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/10/2024 15:33
Juntada de Certidão
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03/10/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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17/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/09/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/09/2024 15:35
Juntada de Petição
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2024 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2024 22:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/08/2024 13:02
Juntada de Certidão
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23/08/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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20/08/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2024 10:05
Juntada de Petição
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17/08/2024 21:58
Determinada a citação
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07/08/2024 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 12:03
Juntada de Certidão
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06/08/2024 22:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/08/2024 16:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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