TRF2 - 5006779-62.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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14/09/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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13/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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05/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006779-62.2024.4.02.5104/RJRELATOR: FERNANDO GABARDO FAVAREQUERENTE: ADEENE LOPES DE FREITAS SILVAADVOGADO(A): ALAMARTI ALVES PINTO (OAB RJ184322)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 03/09/2025 - Juntado(a) -
03/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 13:44
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-60
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02/09/2025 22:24
Juntada de Petição
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 13:45
Determinada a intimação
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20/08/2025 21:09
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006779-62.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: ADEENE LOPES DE FREITAS SILVAADVOGADO(A): ALAMARTI ALVES PINTO (OAB RJ184322) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista o trânsito em julgado e as informações que demonstram o cumprimento da obrigação de fazer, por força da Tutela concedida, prossiga observando-se a chamada "execução invertida", considerando que a apresentação de cálculos pelo devedor pode ensejar o pagamento voluntário do débito, trazendo celeridade à execução.
Assim, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o demonstrativo dos cálculos que entende correto a título de diferenças em atraso no benefício, observados os parâmetros estabelecidos na sentença.
Na planilha de cálculos deverá ser apresentado o valor do principal corrigido; o valor dos juros, exceto selic (até 11/2021); o valor dos juros selic; e, valor total da requisição, nos termos da Res. 822/2023, do CJF.
II - Apresentados os cálculos pelo INSS, expeça(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento em favor da parte autora, dando-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF, oportunidade em que as mesmas poderão, querendo, apresentar eventual impugnação aos cálculos, sob pena de preclusão.
III - Expeça a Secretaria RPV relativo aos honorários sucumbenciais, caso assim determinado pela Turma Recursal.
IV - Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, certificando-se, posteriormente, nos autos a efetivação do envio, tão logo este se dê.
V - Com o cumprimento do acima determinado, tenho por satisfeita a prestação jurisdicional, ficando a cargo de cada beneficiário o acompanhamento do depósito do respectivo valor, no site www.trf2.jus.br.
VI - Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/07/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 11:26
Determinada a intimação
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30/06/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 18:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/06/2025 18:49
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 04:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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06/06/2025 14:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/06/2025 11:11
Juntada de Petição
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006779-62.2024.4.02.5104/RJAUTOR: ADEENE LOPES DE FREITAS SILVAADVOGADO(A): ALAMARTI ALVES PINTO (OAB RJ184322)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder o auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, a partir de 10/09/2024, devendo mantê-lo ativo ao menos até dia 29/08/2025.
CONDENO, ainda, o INSS a pagar as prestações vencidas desde 10/09/2024.
Os atrasados deverão ser calculados conforme os critérios de correção dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implantado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial.
Intime-se a CEAB-DJ.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Intimem-se. -
29/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 18:02
Julgado procedente em parte o pedido
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12/05/2025 19:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/03/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/02/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/02/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/02/2025 14:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/02/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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13/11/2024 05:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/11/2024 14:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADEENE LOPES DE FREITAS SILVA <br/> Data: 29/01/2025 às 10:15. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDU
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06/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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05/11/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 17:46
Determinada a intimação
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05/11/2024 13:59
Juntado(a)
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05/11/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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