TRF2 - 5009047-66.2022.4.02.5102
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:49
Baixa Definitiva
-
19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
-
11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 146
-
10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 146
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009047-66.2022.4.02.5102/RJ REQUERENTE: ELIZABETH AZEREDO DUARTE SILVAADVOGADO(A): ELIZABETH AZEREDO DUARTE SILVA (OAB RJ058783) DESPACHO/DECISÃO Considerando a execução invertida, intime-se o INSS (EADJ) para que cumpra a obrigação de fazer fixada nesta ação, comprovando nos autos o integral cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de fixação de multa cominatória, na forma dos arts. 536, §1º, e 537, §4º, do CPC, sem prejuízo das cominações previstas no §3º do art. 536 do mesmo código.
Sem prejuízo, tendo em vista o trânsito em julgado do(a) acórdão/sentença e considerando o requerimento expresso apresentado pelo (a) exequente no evento retro, intime-se o executado (AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS) para que cumpra a obrigação de acordo com os cálculos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, devendo a parte executada atentar para o fato de que, caso não haja pagamento no prazo determinado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado no montante de 10%, conforme art.523,§1º, CPC.
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante, nos moldes do art.523,§2º, CPC.
Por ocasião da intimação deverá também o executado ser cientificado de que transcorrido o prazo estabelecido no art.523, CPC, para cumprimento voluntário da obrigação, iniciar-se-á, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de impugnação, nos termos do art.525, CPC.
Depositados os valores, venham os autos conclusos.
Por outro lado, não efetuado o pagamento e apresentada impugnação, voltem os autos conclusos.
Por fim, transcorrido o prazo acima e não havendo pagamento e nem apresentação de impugnação, dê-se vista a exequente para que requeira o que for de seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que deverá apresentar seus cálculos acrescidos da multa e honorários acima mencionados.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
09/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
-
07/07/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
17/06/2025 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 136
-
12/06/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
12/06/2025 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 136
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009047-66.2022.4.02.5102/RJ REQUERIDO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): DANIEL DIRANI (OAB SP219267) DESPACHO/DECISÃO Considerando a execução invertida, intime-se o INSS (EADJ) para que cumpra a obrigação de fazer fixada nesta ação, comprovando nos autos o integral cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de fixação de multa cominatória, na forma dos arts. 536, §1º, e 537, §4º, do CPC, sem prejuízo das cominações previstas no §3º do art. 536 do mesmo código.
Sem prejuízo, tendo em vista o trânsito em julgado do(a) acórdão/sentença e considerando o requerimento expresso apresentado pelo (a) exequente no evento retro, intime-se o executado (AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS) para que cumpra a obrigação de acordo com os cálculos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, devendo a parte executada atentar para o fato de que, caso não haja pagamento no prazo determinado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado no montante de 10%, conforme art.523,§1º, CPC.
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante, nos moldes do art.523,§2º, CPC.
Por ocasião da intimação deverá também o executado ser cientificado de que transcorrido o prazo estabelecido no art.523, CPC, para cumprimento voluntário da obrigação, iniciar-se-á, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de impugnação, nos termos do art.525, CPC.
Depositados os valores, venham os autos conclusos.
Por outro lado, não efetuado o pagamento e apresentada impugnação, voltem os autos conclusos.
Por fim, transcorrido o prazo acima e não havendo pagamento e nem apresentação de impugnação, dê-se vista a exequente para que requeira o que for de seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que deverá apresentar seus cálculos acrescidos da multa e honorários acima mencionados.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
11/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
11/06/2025 14:00
Decisão interlocutória
-
28/05/2025 13:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
28/05/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
18/05/2025 09:18
Juntada de Petição
-
09/05/2025 11:45
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJSGO02
-
09/05/2025 11:44
Transitado em Julgado
-
09/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 120, 121 e 122
-
29/04/2025 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
06/04/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122 e 123
-
26/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 11:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/03/2025 18:49
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
25/03/2025 18:33
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
08/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 103 e 104
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 104
-
07/02/2025 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOTR05G03 para RJRIOTR08G01)
-
07/02/2025 15:28
Alterado o assunto processual
-
06/02/2025 20:27
Despacho
-
06/02/2025 20:24
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
04/02/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
03/02/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
03/02/2025 22:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
31/01/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/01/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/01/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/01/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/01/2025 11:44
Conhecido o recurso e não provido
-
31/01/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 12:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
-
04/11/2024 16:03
Juntada de Petição
-
18/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
27/09/2024 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
27/09/2024 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
25/09/2024 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
25/09/2024 21:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
23/09/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 16:54
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/09/2024 15:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - EXCLUÍDA
-
03/09/2024 10:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 72
-
03/09/2024 10:46
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 13:24
Despacho
-
21/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77, 78 e 79
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77, 78 e 79
-
12/08/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2024 14:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOL-SGA para RJSGO02S)
-
09/08/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 06:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
24/07/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
24/07/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
24/07/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:40
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO02S para CESOL-SGA)
-
14/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 67
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 67
-
27/05/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 13:46
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/04/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
01/04/2024 17:09
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 48
-
30/01/2024 15:25
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 13:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Conclusos para decisão/despacho - 24/01/2024 13:30:23)
-
23/01/2024 17:02
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
20/01/2024 15:46
Juntada de Petição
-
17/01/2024 16:34
Juntada de Petição - AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS (SP219267 - DANIEL DIRANI)
-
06/11/2023 14:36
Juntado(a)
-
06/11/2023 12:27
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
31/10/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 17:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Conclusos para decisão/despacho - 23/10/2023 17:03:44)
-
30/09/2023 21:08
Juntada de Petição
-
27/09/2023 19:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
27/09/2023 16:51
Expedição de Carta pelo Correio - intimação
-
27/09/2023 16:51
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/09/2023 14:52
Alterado o assunto processual
-
11/07/2023 14:06
Conclusos para julgamento
-
10/07/2023 16:36
Despacho
-
18/06/2023 19:12
Juntada de Petição
-
13/06/2023 15:42
Juntada de Petição
-
19/05/2023 08:29
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2023 19:34
Juntada de Petição
-
09/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
08/05/2023 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
28/03/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 33
-
16/03/2023 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
16/03/2023 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
10/03/2023 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/03/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 16:34
Despacho
-
02/03/2023 20:11
Conclusos para decisão/despacho
-
02/03/2023 19:09
Juntada de Petição
-
10/02/2023 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
10/02/2023 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
10/02/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 12:42
Despacho
-
09/02/2023 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2023 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
08/02/2023 22:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
06/02/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 17:12
Determinada a intimação
-
04/02/2023 22:34
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2023 17:48
Juntada de Petição
-
22/01/2023 17:55
Juntada de Petição
-
17/01/2023 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
17/01/2023 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
16/01/2023 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 11:41
Despacho
-
13/01/2023 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
29/12/2022 17:14
Juntada de Petição
-
19/12/2022 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT01S para RJSGO02S)
-
19/12/2022 13:54
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
17/12/2022 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/12/2022 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/12/2022 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 23:50
Declarada incompetência
-
12/12/2022 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2022 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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