TRF2 - 5020174-40.2023.4.02.5110
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5020174-40.2023.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: PRISCILA DA SILVA PINTO (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIO CEZAR DA SILVEIRA COUCEIRO (OAB RJ156767) ADMINISTRATIVO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PRETENSÃO DE PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO grau máximo - ausência de comprovação efetiva de contato permanente com pacientes com doenças infectocotnagiosas - administração que reconhece o contato permanente com pacientes de covid no período da pandemia - majoração do adicional limita ao período de emergência de saúde pública - recurso da união conhecido e parcialmente provido - sentença reformada.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA UNIÃO E DAR PARCIAL PROVIMENTO, restringindo o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo ao período 20 de março de 2020, data oficial de início da pandemia de covid-19 (Decreto Legislativo n.º 6 de março de 2020) até 20 de junho de 2022, data do inicio da vigência do Decreto 11.077/22 que revogou os decretos que instituíram o estado de emergência da COVID, mantendo em grau médio o adicional nos demais períodos, respeitada a prescrição quinquenal e resguardada a compensação de valores pagos a mesmo título.
Sem custas ante a isenção legal.
Sem condenação em honorários advocatícios ante o provimento parcial do recurso nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
21/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 12:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 18:12
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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20/08/2025 15:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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13/08/2025 17:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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22/07/2025 23:03
Juntada de Certidão
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11/07/2025 16:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/07/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020174-40.2023.4.02.5110/RJRELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃESAUTOR: PRISCILA DA SILVA PINTOADVOGADO(A): JULIO CEZAR DA SILVEIRA COUCEIRO (OAB RJ156767)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 18/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
26/06/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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26/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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18/06/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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18/06/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020174-40.2023.4.02.5110/RJAUTOR: PRISCILA DA SILVA PINTOADVOGADO(A): JULIO CEZAR DA SILVEIRA COUCEIRO (OAB RJ156767)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo procedente a pretensão autoral para condenar a ré a promover a implantação do adicional de insalubridade no grau máximo (20%), bem como a pagar as diferenças atrasadas, desde que posteriores a 30/10/2018, por observância da prescrição quinquenal.
Os valores atrasados devidos deverão ser atualizados monetariamente, a contar do vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Fiquem as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias úteis para a eventual interposição de recurso, hipótese em que se fará necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. -
10/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 17:06
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 17:34
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 18:02
Decisão interlocutória
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22/01/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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12/12/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 17:29
Decisão interlocutória
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12/12/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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08/12/2024 21:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Conclusos para decisão/despacho - 25/11/2024 14:44:23)
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12/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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24/10/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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13/10/2024 11:15
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2024 18:57
Juntada de Petição
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03/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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04/09/2024 16:26
Intimado em Secretaria
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06/08/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2024 10:50
Juntado(a)
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19/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 14:13
Expedição de ofício
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19/07/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 30
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19/07/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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10/07/2024 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
10/07/2024 23:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2024 19:33
Juntada de Petição
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01/07/2024 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 20:37
Decisão interlocutória
-
25/06/2024 21:29
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2024 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/04/2024 21:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/04/2024 16:45
Decisão interlocutória
-
08/03/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2024 12:21
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de CESOLBAIXAJ para RJSJM05S)
-
06/03/2024 12:21
Alterado o assunto processual
-
06/03/2024 03:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/02/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2024 15:22
Determinada a intimação
-
21/11/2023 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2023 14:09
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05S para CESOLBAIXAJ)
-
17/11/2023 13:41
Decisão interlocutória
-
16/11/2023 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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