TRF2 - 5002389-21.2025.4.02.5102
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002389-21.2025.4.02.5102/RJ RELATOR: Juiz Federal REILI DE OLIVEIRA SAMPAIORECORRIDO: GABRIEL MORAES DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079) ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO-MORADIA A MÉDICO-RESIDENTE. hospital federal da ipanema.
SENTENÇA PROCEDENTE. DIREITO RESTABELECIDO PELA LEI Nº 12.514/2011.
CONVERSÃO DE AUXÍLIO IN NATURA EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
JURISPRUDÊNCIA DA TNU tema 325.
NÃO HÁ IMPEDIMENTO LEGAL OU REGULAMENTAR AO PAGAMENTO DA VERBA ÀQUELE MÉDICO QUE RESIDA NA CIDADE DA RESIDÊNCIA.
RECURSO DA RECURSO da parte ré CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença de procedência do pedido, na forma da fundamentação.
Condeno a recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
04/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 10:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/09/2025 17:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/09/2025 16:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/08/2025 10:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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22/08/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002389-21.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: GABRIEL MORAES DOS SANTOSADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Prazo: 10 (dez) dias. -
05/08/2025 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002389-21.2025.4.02.5102/RJAUTOR: GABRIEL MORAES DOS SANTOSADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079)SENTENÇADISPOSITIVO.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a UNIÃO a pagar à parte autora o auxílio moradia estabelecido na Lei 6.932/81, no montante de 30% sobre o valor bruto mensal da bolsa auxílio, por todo o período de residência médica da parte autora, com juros e correção monetária, observada a prescrição quinquenal.
Sobre o valor devido deverão ser aplicados correção monetária, desde quando devida cada parcela e juros de mora, a contar da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença condenatória, intime-se o réu para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:48
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002389-21.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: GABRIEL MORAES DOS SANTOSADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079) DESPACHO/DECISÃO À parte autora em réplica e para especificar provas.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, ao réu para especificar provas. -
19/05/2025 12:18
Juntada de Petição
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16/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 12:54
Determinada a intimação
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15/05/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 14:40
Despacho
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28/03/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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23/03/2025 23:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06S para RJRIO10F)
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23/03/2025 23:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/03/2025 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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