TRF2 - 5057565-85.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
01/09/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
25/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057565-85.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDINALVA JOSE DA SILVAADVOGADO(A): JORGE ADRIANO BARACHO TRINDADE (OAB RJ182668) DESPACHO/DECISÃO Considerando o retorno dos autos, cite-se o INSS, que deverá, na oportunidade, se manifestar acerca do laudo e apresentar sua contestação, além de juntar aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício, bem como intime-se a parte autora para vista do laudo.
Após, retornem os autos conclusos. -
21/08/2025 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 16:21
Determinada a citação
-
21/08/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 10:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO18F)
-
20/08/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 16:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/08/2025 16:02
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 14
-
18/08/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
27/06/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
23/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: EDINALVA JOSE DA SILVAADVOGADO(A): JORGE ADRIANO BARACHO TRINDADE (OAB RJ182668) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
18/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 18:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDINALVA JOSE DA SILVA <br/> Data: 18/08/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEIRA
-
18/06/2025 17:04
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJA-RJ)
-
18/06/2025 16:52
Não Concedida a tutela provisória
-
18/06/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/06/2025 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057565-85.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDINALVA JOSE DA SILVAADVOGADO(A): JORGE ADRIANO BARACHO TRINDADE (OAB RJ182668) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por EDINALVA JOSE DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, pela qual requer, em síntese, a concessão de benefício Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (loas), bem como o pagamento de parcelas vencidas e vincendas desde o respectivo vencimento.
Da realização de perícia médica Considerando que a formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, indicar a única especialidade médica para fins de perícia, ante o disposto no art. 1º, §4º, da Lei 13.876/2019 (alterado pela Lei 14.331/2022).
Cumprida a determinação supra, à Secretaria para nomear perito, constante da relação de peritos no Sistema AJG da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para atuar como perito do Juízo e, nessa condição, realizar a perícia no autor.
Em sentido contrário, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se. -
12/06/2025 15:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/06/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 11:53
Determinada a intimação
-
12/06/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000809-90.2024.4.02.5004
Jose Geraldo Braz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 08:38
Processo nº 5022753-22.2022.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Francisco Wilde Rodrigues
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/03/2022 18:15
Processo nº 5083651-64.2023.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Posto de Abastecimento Alegas do Caju Ei...
Advogado: Iara Silva Dias
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/08/2023 12:35
Processo nº 5006884-05.2021.4.02.5117
Rita de Cassia Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5041661-05.2023.4.02.5001
Ediomar Quenio Loss Pugnal
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 08:40