TRF2 - 5001629-03.2024.4.02.5104
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115, 116
-
15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115, 116
-
15/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001629-03.2024.4.02.5104/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: BANCO PAN S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)RECORRENTE: BANCO DAYCOVAL (RÉU)RECORRIDO: RENILDA BARBOSA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE BESCHIZZA LOPES (OAB BA038569)ADVOGADO(A): LUANA BARBOSA DA SILVA (OAB BA071949) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRARIEDADE, OBSCURIDADE OU DÚVIDA NO JULGADO. ARTIGO 1.022 DO CPC C/C ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.099/95.
CONCEITO MAIS AMPLO DE OMISSÃO.
INADEQUADA OU GENÉRICA FUNDAMENTAÇÃO.
NÃO ASSISTE RAZÃO AO EMBARGANTE.
DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. objetivo de PREQUESTIONAMENTO da matéria.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO EMBARGADA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a decisão embargada na íntegra.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se e intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
12/09/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2025 18:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/09/2025 15:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
11/09/2025 10:28
Juntada de Petição
-
10/09/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
10/09/2025 17:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 31
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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02/09/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
02/09/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
-
26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101, 102
-
26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001629-03.2024.4.02.5104/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: BANCO PAN S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)RECORRENTE: BANCO DAYCOVAL (RÉU)RECORRIDO: RENILDA BARBOSA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE BESCHIZZA LOPES (OAB BA038569)ADVOGADO(A): LUANA BARBOSA DA SILVA (OAB BA071949) RESPONSABILIDADE CIVIL.
BANCO PAN S.A. BANCO DAYCOVAL. cobrança de descontos. alegações de cobranças abusivas.
NÃO CONFIGURAÇÃO. PACTA SUNT SERVANDA. reserva de margem consignável. JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA NÃO IMPÕE LIMITES DE JUROS PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. atendimento por telefone para desbloqueio. utilização do cartão de crédito. saques realizados com o cartão.
AUSÊNCIA DE DANO MORAL SOFRIDO OU DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso das rés, reformando a sentença para julgar improcedentes os pedidos autorais.
Sem condenação em honorários da sucumbência, eis que recorrentes vencedores.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao JEF de origem para baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
25/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 14:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/08/2025 17:20
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
20/08/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
20/08/2025 16:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 16
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08/08/2025 15:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85, 86 e 87
-
17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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04/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87
-
03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001629-03.2024.4.02.5104/RJAUTOR: RENILDA BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE BESCHIZZA LOPES (OAB BA038569)ADVOGADO(A): LUANA BARBOSA DA SILVA (OAB BA071949)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)RÉU: BANCO DAYCOVALSENTENÇAIII ? Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS e, no mérito, NEGO-LHES provimento. -
02/06/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 21:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/05/2025 14:11
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 16:47
Juntada de Petição
-
19/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
11/03/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
08/03/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
07/03/2025 19:00
Juntada de Petição
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 73
-
27/02/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
27/02/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
18/02/2025 03:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
17/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/02/2025 12:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/12/2024 14:51
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
-
26/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
-
14/11/2024 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
13/11/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 14:20
Determinada a intimação
-
24/10/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
26/09/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
26/09/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
24/09/2024 03:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
23/09/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 16:52
Determinada a intimação
-
23/09/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
29/08/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
29/08/2024 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
29/08/2024 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
29/08/2024 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
27/08/2024 08:58
Juntada de peças digitalizadas
-
26/08/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
26/08/2024 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
26/08/2024 13:07
Juntada de peças digitalizadas
-
26/08/2024 13:05
Juntada de peças digitalizadas
-
26/08/2024 03:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
23/08/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 18:36
Juntada de Petição
-
21/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
17/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
02/08/2024 12:24
Juntada de peças digitalizadas
-
01/08/2024 13:09
Juntada de peças digitalizadas
-
31/07/2024 19:07
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
31/07/2024 17:27
Juntada de peças digitalizadas
-
31/07/2024 13:18
Juntada de peças digitalizadas
-
30/07/2024 05:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
26/07/2024 14:11
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
26/07/2024 02:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
25/07/2024 15:30
Juntada de Petição
-
25/07/2024 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/07/2024 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
17/07/2024 11:53
Juntada de Petição
-
12/06/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
-
07/06/2024 04:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
06/06/2024 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2024 16:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
06/06/2024 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2024 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2024 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/04/2024 15:06
Juntada de Petição
-
10/04/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/04/2024 11:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/04/2024 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/04/2024 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/04/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2024 13:27
Não Concedida a tutela provisória
-
28/03/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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