TRF2 - 5018997-43.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/09/2025 15:18
Juntada de Petição
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01/09/2025 13:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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30/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*15-50 processada no TRF2 com o no. 51716592820254029666/TRF (NADIA MARIA RIBEIRO DO NASCIMENTO)
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29/08/2025 13:10
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*15-50
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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06/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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06/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/08/2025 14:06
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*15-50
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06/08/2025 14:06
Juntada de peças digitalizadas
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17/07/2025 17:39
Juntada de Certidão
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/07/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2025 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5018997-43.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: NADIA MARIA RIBEIRO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): EDUARDO ANDRADE BARCELOS (OAB ES012970) DESPACHO/DECISÃO Ratifico as alterações efetuadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-Proc. Intime-se a UNIÃO/FN para se manifestar, no prazo de 30 dias, acerca dos cálculos da parte autora no ev. 38.
Caso o advogado pretenda promover o destaque dos honorários contratuais, por força do disposto no art. 22, § 4.º, da Lei 8.906/94, deverá, neste momento requerer, o referido destaque, juntando aos autos o contrato firmado entre as partes, até o cadastramento da requisição, ficando desde logo deferido.
Não sendo oposta IMPUGNAÇÃO, expeçam-se ofícios requisitórios observadas as cautelas legais.
Intimem-se. -
07/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 15:19
Determinada a intimação
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04/07/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 18:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/07/2025 18:08
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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01/07/2025 16:31
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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19/06/2025 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 10:39
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018997-43.2024.4.02.5001/ESAUTOR: NADIA MARIA RIBEIRO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): EDUARDO ANDRADE BARCELOS (OAB ES012970)SENTENÇA2 - DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, e por via de consequência, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para diante da inconstitucionalidade do art 7º da lei nº 9.779/99, determinar a não incidência do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria da autora com fulcro em tal dispositivo legal, bem como Sobre o valor a ser restituído deverá incidir a taxa SELIC. A atualização monetária, em regra, deve incidir a partir da data da retenção indevida, conforme previsto no § 4°1 do art. 39 da lei 9.250/1996. Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei 9099/95 e 1º da Lei 10.259/2001.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/06/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 22:07
Julgado procedente o pedido
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13/03/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 23:01
Despacho
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09/01/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/10/2024 13:22
Juntada de Petição
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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09/10/2024 19:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 19:55
Não Concedida a tutela provisória
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24/09/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 14:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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24/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 20:02
Determinada a intimação
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03/09/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/08/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 17:12
Determinada a intimação
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05/08/2024 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 18:06
Determinada a intimação
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01/07/2024 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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