TRF2 - 5011372-24.2021.4.02.5110
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
05/09/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
29/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011372-24.2021.4.02.5110/RJ AUTOR: ANTONIO BAZILIOADVOGADO(A): MARCOS MARQUES DOS SANTOS (OAB RJ141867)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado da sentença/acórdão proferidos nos autos no evento 31, ACOR2, que conheceu do recurso e, de ofício, extinguiu o processo sem resolução do mérito.
Prazo de 5 dias.
Nada requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
26/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 17:40
Decisão interlocutória
-
26/08/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 13:07
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJSJM06
-
26/08/2025 13:06
Transitado em Julgado
-
26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
12/08/2025 12:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
-
09/08/2025 19:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
-
01/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
-
31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
-
31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011372-24.2021.4.02.5110/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: ANTONIO BAZILIO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS MARQUES DOS SANTOS (OAB RJ141867)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ADMINISTRATIVO.
FGTS.
CORREÇÃO POR ÍNDICE DIVERSO DA TR.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DO JULGAMENTO DA ADI 5090 SEM AGUARDAR A DECISÃO FINAL DE EMBAROGS DE DECLARAÇÃO.
ARE 930647/PR.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO STF JÁ EXPRESSA EM SEU JULGAMENTO E PORTANTO NÃO HÁ COMANDO CONDENATÓRIO À CEF A SER APLICADO NOS AUTOS.
ADI 5090.
PERDA SUPERVENIENE DE INTERESSE PROCESSUAL.
RECURSO CONHECIDO.
PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e, de ofício, EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Intimadas as partes e transitada em julgado, devolvam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
30/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 12:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/07/2025 11:21
Extinto o processo sem resolução do mérito - por unanimidade
-
29/07/2025 16:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
22/07/2025 13:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
26/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011372-24.2021.4.02.5110/RJAUTOR: ANTONIO BAZILIOADVOGADO(A): MARCOS MARQUES DOS SANTOS (OAB RJ141867)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
05/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 18:07
Julgado improcedente o pedido
-
05/06/2025 16:28
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 16:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/03/2022 01:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
24/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
17/02/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 17:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
14/02/2022 16:23
Redistribuído por sorteio - (RJSJM08S para RJSJM06F)
-
14/02/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2022 15:58
Declarada incompetência
-
14/02/2022 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2022 15:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/10/2021 17:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
15/10/2021 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/09/2021 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/09/2021 14:13
Determinada a intimação
-
28/09/2021 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2021 13:36
Alterado o assunto processual
-
28/09/2021 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004597-61.2024.4.02.5118
Condominio Viva Vida Alegria
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5070411-71.2024.4.02.5101
Everaldo Moreira de Novaes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Juliana Almenara Andaku
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003080-78.2025.4.02.5120
Monick Leal da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/07/2025 08:41
Processo nº 5006403-47.2022.4.02.5104
Caixa Economica Federal - Cef
G. R. N. do Carmo Analise de Credito
Advogado: Rogerio William Barboza de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5054071-28.2019.4.02.5101
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Util - Uniao Transporte Interestadual De...
Advogado: Raphael Marcelino de Almeida Nunes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00