TRF2 - 5101180-96.2023.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5101180-96.2023.4.02.5101/RJRELATOR: PAOLA GOULART DE SOUZAREQUERENTE: ROBERTA VIARY SANTANA DE SOUSAADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS PINHEIRO (OAB RJ229129)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 89 - 20/08/2025 - PETIÇÃOEvento 86 - 08/08/2025 - Determinada a intimação -
09/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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09/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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20/08/2025 09:34
Juntada de Petição
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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08/08/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 09:44
Determinada a intimação
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06/08/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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11/06/2025 23:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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11/06/2025 15:28
Juntada de Petição
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03/06/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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26/05/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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26/05/2025 21:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5101180-96.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROBERTA VIARY SANTANA DE SOUSAADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS PINHEIRO (OAB RJ229129) DESPACHO/DECISÃO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal.
Intime-se o INSS, por meio da CEAB/DJ, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o restabelecimento do benefício da parte autora, nos termos do julgado.
Em seguida, com a vinda da resposta, o INSS deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha de cálculos demonstrativa dos valores das diferenças pretéritas (atrasados efetivamente devidos), para posterior requisição do pagamento nos moldes do artigo 17 e parágrafos da Lei nº 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos a exercícios anteriores e ao ano corrente (RRA), em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7/2/2011, artigo 9º, e observado o previsto na Resolução do CJF nº 822/2023, em seu artigo 34, no que se refere à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a vinda da planilha de cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e eventual manifestação.
A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica (Consultas RPV/Precatório), a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos. -
16/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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09/04/2025 08:39
Determinada a intimação
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08/04/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 14:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/04/2025 12:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G03 -> RJRIO40
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08/04/2025 12:39
Transitado em Julgado - Data: 08/04/2025
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07/04/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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18/03/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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18/03/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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14/03/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/03/2025 21:57
Conhecido o recurso e não provido
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13/03/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 12:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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30/01/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/01/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/12/2024 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/12/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/12/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/12/2024 14:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/12/2024 19:36
Conclusos para julgamento
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15/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/10/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/10/2024 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/10/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/10/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/10/2024 15:43
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2024 17:21
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/07/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/04/2024 22:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/04/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2024 14:51
Determinada a intimação
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18/04/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/12/2023 11:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/12/2023 15:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16, 20 e 21
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06/12/2023 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/12/2023 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/12/2023 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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17/11/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2023 18:11
Determinada a intimação
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17/11/2023 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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15/11/2023 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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05/10/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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05/10/2023 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/10/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/10/2023 15:45
Não Concedida a tutela provisória
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05/10/2023 14:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROBERTA VIARY SANTANA DE SOUSA <br/> Data: 14/11/2023 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA
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05/10/2023 13:01
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Acidente (Art. 86) - Para: Auxílio-Doença Previdenciário
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28/09/2023 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2023 14:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/09/2023 12:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/09/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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