TRF2 - 5000224-50.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000224-50.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JULIO CESAR MASULA LOPESADVOGADO(A): VIVIANE NORONHA AZEREDO BARRETO (OAB RJ240500)ADVOGADO(A): BRUNA BORSATTO (OAB RJ232378) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento (Evento 77.1) oposto contra sentença (Evento 71.1).
O Agravo foi protocolado no juízo de piso, contra sentença, em procedimento de Juizado Especial Federal, tratando-se de erro grosseiro insanável.
Confira-se a disposição legal, com grifos não originais, ipsis litteris: Art. 1.015.
Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (omissis) Art. 1.016.
O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição com os seguintes requisitos: Como se vê, não há nada a prover.
Cientifique-se o autor; Após, baixem-se os autos. -
04/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:24
Despacho
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02/09/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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07/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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06/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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05/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 16:54
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
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05/08/2025 01:12
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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17/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 11:51
Determinada a intimação
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17/07/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000224-50.2025.4.02.5118/RJAUTOR: JULIO CESAR MASULA LOPESADVOGADO(A): VIVIANE NORONHA AZEREDO BARRETO (OAB RJ240500)ADVOGADO(A): BRUNA BORSATTO (OAB RJ232378)SENTENÇAJULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. -
02/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 17:27
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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25/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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23/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 18:23
Determinada a intimação
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23/06/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000224-50.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JULIO CESAR MASULA LOPESADVOGADO(A): VIVIANE NORONHA AZEREDO BARRETO (OAB RJ240500)ADVOGADO(A): BRUNA BORSATTO (OAB RJ232378) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 42: Com relação ao pedido de nova perícia médica na especialidade de ORTOPEDIA, e, em face da impossibilidade de nomeação de outro perito pelo AJG (art. 20, parágrafo 4o, Lei 14.331/2022), faculto à parte autora que efetue o adiantamento do valor dos honorários periciais, este estimado no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), e referente à segunda perícia que pretende seja realizada, mediante depósito em conta judicial, na Caixa Econômica Federal, à disposição deste Juízo preferencialmente na agência 1334, localizada na Praça Roberto Silveira, no bairro 25 de agosto, nesta cidade.
II- Ademais, cabe ressaltar que, em caso de improcedência do pedido, não caberá a restituição do valor dos honorários periciais atinentes à segunda perícia médica judicial.
III - Comprovado o depósito do referido valor, voltem-me os autos para a designação de nova perícia.
IV- Silente a parte autora, ou em caso de discordância com realização da segunda perícia às suas expensas, voltem-me os autos conclusos para sentença.
P.I. -
09/06/2025 19:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/06/2025 19:31
Determinada a intimação
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09/06/2025 19:03
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/05/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/05/2025 10:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/05/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/05/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/05/2025 07:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/05/2025 07:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/05/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 07:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/05/2025 07:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 00:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/05/2025 00:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/04/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/04/2025 14:46
Determinada a intimação
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30/04/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/03/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/03/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/02/2025 08:17
Juntada de Certidão
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20/02/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 18:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JULIO CESAR MASULA LOPES <br/> Data: 19/03/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DAIANNE COUT
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18/02/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 17:18
Não Concedida a tutela provisória
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18/02/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/01/2025 03:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/01/2025 19:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/01/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 14:18
Determinada a intimação
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14/01/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
13/01/2025 23:01
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 22:57
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
13/01/2025 19:24
Juntada de Petição
-
13/01/2025 18:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/01/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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