TRF2 - 5032270-85.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
08/09/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-86 processada no TRF2 com o no. 50304912220254029445/TRF (VANDA PORTO VASCONCELOS)
-
07/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-86 processada no TRF2 com o no. 50304903720254029445/TRF (FABIANO PINTO BARBOSA)
-
07/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-86 processada no TRF2 com o no. 50304895220254029445/TRF (FABIANO PINTO BARBOSA)
-
07/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-86 processada no TRF2 com o no. 50304886720254029445/TRF (FABIANO PINTO BARBOSA)
-
07/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-86 processada no TRF2 com o no. 50304886720254029445/TRF (VANDA PORTO VASCONCELOS)
-
05/09/2025 14:28
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-86
-
05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
21/08/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5032270-85.2021.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAOEXEQUENTE: VANDA PORTO VASCONCELOSADVOGADO(A): FABIANO PINTO BARBOSA (OAB RJ204632)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 122 - 18/08/2025 - Juntado(a) -
18/08/2025 16:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
18/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/08/2025 15:07
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-86
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
16/06/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5032270-85.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: VANDA PORTO VASCONCELOSADVOGADO(A): FABIANO PINTO BARBOSA (OAB RJ204632) DESPACHO/DECISÃO Evento 80.1: Trata-se de Impugnação oferecida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face do cumprimento definitivo de sentença promovido por VANDA PORTO VASCONCELOS.
Tendo sido o executado intimado na forma do art. 535, do Código de Processo Civil, pelo valor de R$ 16.985,33 (Evento 75.2), o INSS impugnou o valor, no Evento 80.1, alegando excesso de execução, fixando o valor do débito em R$ 8.863,03, na competência de 06/2023, e requerendo a condenação da parte autora em honorários advocatícios de sucumbência.
No evento 81.1, o exequente discordou dos valores apresentados pelo INSS na impugnação e solicitou o envio dos autos à contadoria.
Diante da controvérsia, os autos foram remetidos à contadoria judicial para que apurasse o quantum devido nos autos (Evs. 83.1 e 102.1).
Juntado o cálculo, no Evento 104.1, as partes foram intimadas para manifestação.
O INSS concordou com os cálculos (Ev. 109.1) e o exequente quedou-se inerte. É o breve relatório.
Decido.
Verifico que os cálculos apresentados pelo contador judicial no Evento 104.1 devem ser homologados, já que seguiram os parâmetros fixados pela coisa julgada.
Ademais, havendo divergência nos cálculos de liquidação, devem prevalecer, em princípio, aqueles elaborados pelo Contador Judicial, que possui não apenas habilitação técnica, mas também idoneidade e imparcialidade, gozando seus cálculos de presunção de confiabilidade e veracidade. Ante o exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL, para reconhecer, a título de principal e de honorários sucumbenciais, o quantum debeatur no valor de R$ 12.116,70 (doze mil, cento e dezesseis reais e setenta centavos), na competência de 06/2023.
Condeno ambas as partes em despesas processuais.
Fixo a verba honorária devida à parte autora em R$ 325,36, 10% (dez por cento) da diferença entre o valor aqui reconhecido e o indicado como devido pelo INSS.
Já a verba honorária devida à representação jurídica do INSS é fixada em R$ 486,86, 10% (dez por cento) da diferença entre o valor aqui reconhecido e o indicado como devido pela parte autora, observada a gratuidade de justiça antes deferida.
HOMOLOGO, ainda, o valor apurado pela contadoria a título de multa (R$ 4.500,00).
Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se e EXPEÇAM-SE REQUISITÓRIOS PARA PAGAMENTO com os valores aqui homologados, observado o destaque da verba honorária contratual (Evento 1.12).
Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Inexistindo impugnação fundamentada, voltem-me para envio, permanecendo os autos suspensos até o depósito. -
09/06/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 19:25
Determinada a intimação
-
06/06/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
10/04/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
10/04/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
10/04/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
02/04/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 20:38
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:32
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO31
-
10/02/2025 19:55
Remetidos os Autos - RJRIO31 -> RJRIOSECONT
-
10/02/2025 19:55
Despacho
-
04/11/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 18:45
Juntada de Petição
-
04/09/2024 18:40
Juntada de Petição
-
19/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
09/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
17/06/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
17/06/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
07/06/2024 16:44
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO31
-
27/05/2024 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
20/05/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
09/05/2024 14:59
Remetidos os Autos - RJRIO31 -> RJRIOSECONT
-
09/05/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2024 14:59
Despacho
-
04/03/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2023 12:03
Juntada de Petição
-
22/08/2023 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
12/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
29/06/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 14:21
Juntada de Petição
-
21/06/2023 18:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
21/06/2023 10:14
Juntada de Petição
-
27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
17/05/2023 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 23:26
Decisão interlocutória
-
16/05/2023 16:54
Transitado em Julgado - Data: 02/06/2022
-
16/02/2023 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2022 11:40
Juntada de Petição
-
10/08/2022 18:20
Juntada de Petição
-
02/08/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
16/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
07/07/2022 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
07/07/2022 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
06/07/2022 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
06/07/2022 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/07/2022 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/07/2022 17:37
Determinada a intimação
-
06/07/2022 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2022 15:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
06/07/2022 15:07
Transitado em Julgado
-
02/06/2022 10:44
Juntada de Petição
-
02/06/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
25/05/2022 09:41
Juntada de Petição
-
27/04/2022 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
25/04/2022 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/04/2022 18:19
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2022 17:30
Juntada de Petição
-
28/03/2022 13:37
Conclusos para julgamento
-
28/03/2022 13:36
Juntado(a)
-
22/03/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
13/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
11/03/2022 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
09/03/2022 00:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Conclusos para decisão/despacho - 09/03/2022 00:51:07)
-
09/03/2022 00:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
-
04/03/2022 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
04/03/2022 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
03/03/2022 23:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/03/2022 23:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/03/2022 23:11
Determinada a intimação
-
03/03/2022 21:39
Conclusos para decisão/despacho
-
03/03/2022 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
22/02/2022 00:46
Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência 14° andar do fórum RB. - 28/03/2022 13:00
-
21/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
21/02/2022 14:34
Juntada de Petição
-
11/02/2022 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/02/2022 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/02/2022 18:09
Determinada a intimação
-
11/11/2021 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2021 00:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
30/08/2021 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
26/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
16/08/2021 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/08/2021 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/08/2021 14:53
Determinada a intimação
-
23/07/2021 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2021 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
03/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
28/06/2021 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
28/06/2021 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
23/06/2021 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/06/2021 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/06/2021 13:37
Determinada a intimação
-
22/06/2021 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2021 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/06/2021 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/05/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
06/05/2021 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2021 10:25
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/05/2021 10:25
Determinada a citação
-
04/05/2021 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2021 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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