TRF2 - 5038142-42.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 11:39
Juntada de Petição
-
27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
-
19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
18/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
16/06/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
16/06/2025 13:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
11/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: JOSE ALDIR GOMES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JOVENILSON VIEIRA (OAB RJ234216) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
10/06/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 20:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE ALDIR GOMES DO NASCIMENTO <br/> Data: 27/08/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DAIANN
-
10/06/2025 11:49
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJA-RJ)
-
10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038142-42.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE ALDIR GOMES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JOVENILSON VIEIRA (OAB RJ234216) DESPACHO/DECISÃO Evento 17.1: recebo a emenda à inicial.
Determino a realização de perícia médica na especialidade REUMATOLOGIA/ORTOPEDIA, cientificando o perito de que terá o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo a contar da data da perícia.
Assim, remetam-se os autos para a Central de Perícias da Subseção Judiciária correspondente.
Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação, devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora, bem como o histórico de perícias administrativas, extraído do SABI.
Intime-se o INSS, acerca da data da perícia, bem como para que, no prazo de 20 (vinte) dias, traga aos autos os laudos médicos administrativos do autor, e, ainda, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento ou na suspensão do benefício.
INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECIMENTO na data e local designados para a perícia, devendo estar munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados (favor chegar com 30 minutos de antecedência).
Havendo ausência da parte autora à perícia médica, e não sendo apresentada qualquer justificativa, no prazo de 10 dias, venham conclusos para sentença de extinção.
Em acatamento à orientação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, veiculada nos termos do OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0892892, passo a adotar, de forma unificada para o juízo e para as partes, os quesitos do formulário eletrônico disponível por meio do link https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd .
Assim, não haverá prazo para a juntada de quesitos pelas partes, cabendo destacar que, tão somente em casos excepcionais, devidamente fundamentados, serão admitidos quesitos suplementares, a serem apresentados até o 3º dia útil anterior à perícia.
Os eventuais quesitos das partes deverão, impreterivelmente, ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares", conforme a orientação do Centro de Inteligência disposta no parágrafo acima.
Caso o parecer técnico do médico-perito não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria certificar nos autos, devendo a intimação ser renovada, por e-mail, para o regular cumprimento, em 10 (dez) dias.
Se a comunicação eletrônica encaminhada ao perito não for respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação feita, indicação de outro perito, bem como para redesignação de data, horário e local para a realização de novo exame pericial, nos moldes da decisão inicial.
Em seguida, manifestem-se as partes sobre o laudo, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença. -
09/06/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 19:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/06/2025 19:25
Determinada a citação
-
09/06/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 9 e 13
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
13/05/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 23:29
Não Concedida a tutela provisória
-
13/05/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 18:00
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO42S para RJRIO31F)
-
08/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 17:17
Determinada a intimação
-
07/05/2025 01:59
Juntada de Petição
-
06/05/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 19:25
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 14:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
30/04/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006167-27.2024.4.02.5104
Lidia Cristina Assuncao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5051792-30.2023.4.02.5101
Jeson Rego Junior
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Juliana Almenara Andaku
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/04/2023 17:03
Processo nº 5002465-82.2024.4.02.5004
Gilberto Silva de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005882-55.2025.4.02.5118
Rebeca Almeida da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosemary dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/06/2025 20:00
Processo nº 5004364-67.2024.4.02.5117
Sandra Regina Dias de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00