TRF2 - 5008826-27.2024.4.02.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/06/2025 10:40 Baixa Definitiva 
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                                            03/06/2025 22:02 Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE03 
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                                            03/06/2025 22:01 Transitado em Julgado 
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                                            03/06/2025 19:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51 
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                                            03/06/2025 19:51 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 
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                                            02/06/2025 10:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50 
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                                            02/06/2025 02:02 Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 50 
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                                            30/05/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 50 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação RECURSO CÍVEL Nº 5008826-27.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: MARCO ANTONIO CHAGAS (AUTOR)ADVOGADO(A): THAISE VELASCO CUNHA (OAB ES030547) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
 
 Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
 
 Custas ex lege.
 
 Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
 
 Cumpra-se.
 
 A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
 
 Vitória, 29 de maio de 2025.
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                                            29/05/2025 20:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            29/05/2025 20:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            29/05/2025 20:14 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            29/05/2025 13:06 Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade 
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                                            29/05/2025 12:58 Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária 
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                                            01/10/2024 18:17 Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto 
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                                            01/10/2024 12:18 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01 
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                                            01/10/2024 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40 
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                                            27/09/2024 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36 
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                                            14/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            12/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
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                                            04/09/2024 10:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            04/09/2024 10:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2024 08:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            04/09/2024 08:26 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            02/09/2024 12:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            02/09/2024 12:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            02/09/2024 12:50 Julgado improcedente o pedido 
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                                            27/08/2024 15:09 Conclusos para julgamento 
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                                            27/08/2024 09:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            27/08/2024 09:15 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            26/08/2024 18:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/08/2024 18:54 Convertido o Julgamento em Diligência 
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                                            20/08/2024 15:43 Conclusos para julgamento 
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                                            19/08/2024 20:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            27/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            23/07/2024 10:07 Juntada de Petição 
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                                            22/07/2024 08:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            22/07/2024 08:41 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            17/07/2024 12:30 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            17/07/2024 12:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
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                                            17/07/2024 12:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
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                                            17/07/2024 12:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            18/05/2024 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14 
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                                            10/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14 
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                                            02/05/2024 08:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            02/05/2024 08:56 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            30/04/2024 15:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            30/04/2024 15:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/04/2024 15:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            30/04/2024 15:36 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCO ANTONIO CHAGAS <br/> Data: 17/07/2024 às 11:00. <br/> Local: Rounilo Costa - atendimento no Ed. Petro Tower, sala 406, localizado na Av. Nossa Sra. dos Navegantes, 451, Enseada do Suá, (p 
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                                            30/04/2024 15:28 Juntada de Certidão 
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                                            05/04/2024 07:36 Despacho 
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                                            04/04/2024 15:55 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            02/04/2024 13:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            02/04/2024 13:52 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            26/03/2024 12:55 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            26/03/2024 12:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2024 10:36 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            25/03/2024 09:23 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
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                                            25/03/2024 09:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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