TRF2 - 5037757-94.2025.4.02.5101
1ª instância - 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:47
Juntada de Petição
-
30/07/2025 07:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
-
10/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19
-
04/07/2025 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/07/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037757-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VIVA VIDA HARMONIAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Concedo à parte autora o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, para que cumpra a determinação judicial de emenda da inicial, conforme despacho anterior, a saber, juntada da procuração em versão integral do documento assinado digitalmente ou, alternativamente, assinada de próprio punho pela síndica do condomínio, Sra.
Raquel Trindade L.
Conforto.
Cumprido ou não, prossiga-se na forma do despacho do evento 3. -
18/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:27
Determinada a intimação
-
18/06/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
04/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037757-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VIVA VIDA HARMONIAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Concedo à parte autora o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, para que cumpra a determinação judicial de emenda da inicial, conforme despacho retro, a saber, procuração em versão integral do documento assinado digitalmente ou, alternativamente, assinada de próprio punho pela síndica do condomínio.
Cumprido ou não, prossiga-se na forma do mesmo despacho. -
02/06/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 21:18
Determinada a intimação
-
02/06/2025 20:33
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/05/2025 03:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 15:19
Determinada a intimação
-
08/05/2025 07:23
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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