TRF2 - 5007922-86.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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06/08/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007922-86.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: CELEIDA PEREIRA DE CASTRO RAMOSADVOGADO(A): CELEIDA PEREIRA DE CASTRO RAMOS (OAB RJ069400)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I – Considerando-se a Guia de Depósito trazida aos autos pela CEF no Evento 25-COMP2, totalizando valores à época no montante de R$5.000,00 e, diante do requerimento formulado pela parte requerente no Evento 36-PET1, oficie-se virtualmente à agência da Caixa Econômica Federal – CEF para que sejam tomadas as providências necessárias para que seja efetivada a transferência dos valores constantes da Guia de Depósito do Evento 25-COMP2 totalizando à época R$5.000,00, valores a serem devidamente atualizados, para a conta corrente da parte autora, Sra.
CELEIDA PEREIRA DE CASTRO RAMOS (*15.***.*18-15), na forma a seguir apontada, observados os seguintes parâmetros: Beneficiário: Sra.
CELEIDA PEREIRA DE CASTRO RAMOS (*15.***.*18-15);Banco: Caixa Econômica Federal - CEF;Agência: 0176;Conta Corrente: 000597600788-7.
Nestes termos, deverá a Caixa Econômica Federal atentar-se para a peça da guia de depósito acima elencada, constante do Evento 25-COMP2, da peça constante do evento 36-PET1 (Requerimento da parte autora) e da presente decisão, para maiores esclarecimentos e, para que a CEF tome inteira ciência dos requerimentos formulados pela parte autora no que tange ao procedimento a ser efetuado quando da conversão em renda do valor depositado.
II – Deverá a CEF informar ao Juízo acerca da efetivação da alocação dos valores em questão.
III – Com o cumprimento, dê-se vista à parte autora para efetiva ciência, pelo prazo de 05(cinco) dias e, em não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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04/08/2025 15:44
Despacho
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25/07/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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03/06/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007922-86.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: CELEIDA PEREIRA DE CASTRO RAMOSADVOGADO(A): CELEIDA PEREIRA DE CASTRO RAMOS (OAB RJ069400)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I – Evento 25- Intime-se a parte autora para que venha a tomar efetiva ciência no que tange aos esclarecimentos apresentados pela CEF no sentido de que não constam apontamentos restritivos de crédito no cadastro da parte requerente, tendo sido colacionada aos autos tela do SIPES para comprovação do alegado (Evento 25-COMP4).
Não obstante, dê-se ciência à parte requerente de que restaram cadastradas as respectivas inibições no sistema de origem do contrato, em consonância com documentação constante do Evento 25-COMP3.
II – No que concerne à quitação dos valores arbitrados a título de danos morais, dê-se vista à parte autora da guia de depósito judicial colacionado aos autos no Evento 25-COMP2 e, em não havendo obstáculos, informe o patrono da parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, as contas pessoais da titular dos créditos, Sra.
Celeida Pereira de Castro Ramos (*15.***.*18-15), a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados. -
02/06/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 21:16
Despacho
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02/06/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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14/04/2025 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/04/2025 09:16
Juntada de Petição
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/03/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 13:41
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 17:21
Juntada de Petição - (P41865693391 - MARCOS RIGONY MENEZES COSTA para P02995128946 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
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30/01/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/01/2025 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/01/2025 10:56
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/01/2025 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/01/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/01/2025 16:07
Juntada de Petição
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08/01/2025 17:08
Juntada de Petição
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27/12/2024 09:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P41865693391 - MARCOS RIGONY MENEZES COSTA)
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/12/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 14:40
Não Concedida a tutela provisória
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13/12/2024 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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