TRF2 - 5001788-03.2025.4.02.5106
1ª instância - 1ª Vara Federal de Petropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 16:16 Juntada de Petição 
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                                            26/07/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12 
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                                            11/07/2025 02:10 Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            10/07/2025 12:58 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
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                                            10/07/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação PETIÇÃO CÍVEL Nº 5001788-03.2025.4.02.5106/RJ REQUERENTE: ELOI JOAQUIM GOMESADVOGADO(A): FLAVIA TRINDADE AGOSTINHO GOMES (OAB RJ240098) DESPACHO/DECISÃO Suspenda-se o andamento presente processo, em cumprimento à decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.236, pelo Supremo Tribunal Federal.
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                                            09/07/2025 23:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            09/07/2025 23:11 Determinada a intimação 
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                                            09/07/2025 17:06 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            03/07/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            17/06/2025 23:52 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            16/06/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            13/06/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação PETIÇÃO CÍVEL Nº 5001788-03.2025.4.02.5106/RJ REQUERENTE: ELOI JOAQUIM GOMESADVOGADO(A): FLAVIA TRINDADE AGOSTINHO GOMES (OAB RJ240098) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Tendo em vista certidão juntada em 11 de junho de 2024, não há litispendência.
 
 Traga a parte autora, em DEZ dias, comprovação atualizada de carência de recursos, nos termos da lei.
 
 Tendo em vista a idade da parte autora, defiro a PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO do presente feito, na forma da Lei n° 10.741 de 10/01/2003.
 
 Anote-se.
 
 Intime-se a parte autora para que, em DEZ dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO: - apresente cópia de comprovante de residência atualizado, em nome próprio, ou declaração de residência, nos estritos termos da Lei nº 7.115/1983; - regularize sua representação processual, apresentando procuração devidamente datada e atualizada; - requeira a retificação da classe da ação.
 
 Após, venham conclusos.
 
 Petrópolis, 11 de junho de 2025 ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal
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                                            12/06/2025 11:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/06/2025 11:35 Determinada a intimação 
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                                            11/06/2025 15:52 Juntada de Certidão 
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                                            11/06/2025 15:44 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            11/06/2025 13:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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