TRF2 - 5011836-43.2024.4.02.5110
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 15:28
Conhecido o recurso e provido
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16/07/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 19:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G01
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15/07/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011836-43.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: FABRICIO DE OLIVEIRA ALVESADVOGADO(A): ANA PAULA MENEZES DOS SANTOS (OAB RJ136417) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação anterior, abro vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. -
08/07/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/07/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 15:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 13:08
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011836-43.2024.4.02.5110/RJAUTOR: FABRICIO DE OLIVEIRA ALVESADVOGADO(A): ANA PAULA MENEZES DOS SANTOS (OAB RJ136417)SENTENÇA
III- Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, I do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder o benefício de pensão por morte à parte autora, a partir de 25/08/2023 (DER), e a pagar os respectivos valores em atraso.
O benefício deverá ser calculado de acordo com a sistemática vigente à época do óbito.
As parcelas vencidas até 08/12/2021 deverão ser pagas com atualização monetária pelo INPC e juros moratórios, desde a citação, nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança.
Para as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021, deverá ser obedecido o disposto no artigo 3º da EC nº 113/21: incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Indefiro a antecipação da tutela, uma vez ausente o periculum in mora.
Sem custas e sem honorários, conforme artigos 54 e 55 da lei n.° 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e prossiga-se com a execução.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 16:39
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 23:08
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/02/2025 16:59
Juntada de Petição
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/02/2025 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/02/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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13/11/2024 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 15:54
Determinada a citação
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13/11/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 12:55
Determinada a intimação
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07/10/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 12:56
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/10/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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