TRF2 - 5009162-96.2022.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:52
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 08:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESCAC03
-
26/06/2025 08:38
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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04/06/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 108
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009162-96.2022.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: SEBASTIAO MARQUES MADEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se.. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 20:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/03/2025 18:45
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/03/2025 12:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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25/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
12/02/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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30/01/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
29/01/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/01/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/01/2025 17:20
Julgado improcedente o pedido
-
02/10/2024 16:48
Conclusos para julgamento
-
18/08/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
16/08/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
09/08/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
01/08/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
01/08/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
01/08/2024 20:15
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 81
-
01/08/2024 10:29
Juntada de Petição
-
31/07/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
31/07/2024 09:43
Determinada a intimação
-
30/07/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
04/07/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
27/05/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2024 08:35
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/05/2024 13:58
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 14:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
22/02/2024 07:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
20/02/2024 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
08/02/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
31/01/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
31/01/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
31/01/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 20:18
Juntada de Petição
-
11/01/2024 19:19
Determinada a intimação
-
23/10/2023 18:14
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
28/09/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
28/09/2023 18:20
Determinada a intimação
-
28/09/2023 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
29/08/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
02/08/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2023 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
28/07/2023 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
24/07/2023 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
17/07/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
17/07/2023 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
17/07/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 11:44
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2023 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
19/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
09/06/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
15/03/2023 14:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 21
-
10/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
08/03/2023 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
03/03/2023 17:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ISABELLA LÚCIO LOUZADA - EXCLUÍDA
-
03/03/2023 17:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
-
03/03/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 16:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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03/03/2023 16:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
03/03/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 16:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SEBASTIAO MARQUES MADEIRA <br/> Data: 13/04/2023 às 15:10. <br/> Local: CLÍNICA OPUS - Rua Manoel Fonseca, nº 12 - Bairro Ibitiquara, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: ISABELLA LÚCIO LOUZAD
-
25/01/2023 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
20/01/2023 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
19/01/2023 16:54
Juntada de Petição
-
17/01/2023 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/01/2023 12:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
11/01/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/01/2023 14:15
Não Concedida a tutela provisória
-
10/01/2023 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2022 14:10
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
19/12/2022 14:10
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
-
19/12/2022 14:05
Juntada de Petição
-
19/12/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
RECURSO INOMINADO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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