TRF2 - 5020044-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020044-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DELIZETE DAMASCENO DA SILVAADVOGADO(A): DOUGLAS SALINO DA SILVA (OAB SP422300) DESPACHO/DECISÃO Garante-se o crivo do contraditório e a ampla defesa.
Posto isto, - às partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, momento em que deverão esclarecer, de maneira objetiva, os pontos controvertidos. - asseguro a produção de prova documental suplementar a ser anexada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada de eventual documentação, abra-se vista à parte contrária para ciência dos documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no §1º do art. 437 do Código de Processo Civil.
Após, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC, se necessário, ou prolação de sentença.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/09/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 09:19
Decisão interlocutória
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10/09/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:42
Determinada a intimação
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29/08/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2025 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 04:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/07/2025 04:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020044-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DELIZETE DAMASCENO DA SILVAADVOGADO(A): DOUGLAS SALINO DA SILVA (OAB SP422300) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei nº 10.259/2001.
Defiro o pedido de gratuidade, para os fins do art. 98, §1º do CPC, ante a declaração de hipossuficiência no sentido de comprometimento da subsistência dos autores, na hipótese de arcar com as despesas processuais (Evento 1, Doc. 4).
Deixo de designar prévia Audiência de Conciliação, por tratar-se de demanda cujo objeto envolve direito indisponível, acerca do qual, a princípio, não se admite a autocomposição, sem prejuízo de posterior designação no interesse comum de ambas as partes.
Cite-se a parte ré, por meio eletrônico.
As partes podem juntar prova documental suplementar no prazo de até cinco dias, assegurada vista à parte contrária.
Decorrido o prazo assinalado para o exercício do direito de defesa, voltem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/07/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 18:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 18:23
Determinada a citação
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01/07/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 15:27
Juntada de Certidão
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01/07/2025 14:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTERIO DA SAUDE - INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA - EXCLUÍDA
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01/07/2025 14:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXCLUÍDA
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01/07/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020044-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DELIZETE DAMASCENO DA SILVAADVOGADO(A): DOUGLAS SALINO DA SILVA (OAB SP422300) DESPACHO/DECISÃO Evento 25: A autora apresenta comprovante de residência, mas não termo de renúncia.
Assim, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o determinado no Evento 20 integralmente. -
25/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 17:11
Determinada a intimação
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25/06/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 19:28
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020044-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DELIZETE DAMASCENO DA SILVAADVOGADO(A): DOUGLAS SALINO DA SILVA (OAB SP422300) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei nº 10.259/2001. À parte autora para emendar a petição inicial, com base no art. 321 do CPC, sob pena de extinção, e cumprir a seguinte exigência, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar: - termo de renúncia devidamente atualizado e assinado; - comprovante de residência atualizado.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:44
Determinada a intimação
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10/06/2025 19:19
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 18:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO18F para RJRIO27S)
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10/06/2025 18:49
Alterado o assunto processual - De: Óbito de Cônjuge - Para: Concessão
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:40
Determinada a intimação
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29/04/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 07:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/04/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 19:18
Determinada a intimação
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09/04/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:30
Determinada a intimação
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10/03/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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