TRF2 - 5002697-85.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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01/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64
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31/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5002697-85.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: J.
C.
MACHADO DE SOUZAADVOGADO(A): ROBSON DA SILVA REZENDE (OAB RJ087510)RÉU: JULIO CESAR MACHADO DE SOUZAADVOGADO(A): ROBSON DA SILVA REZENDE (OAB RJ087510) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte devedora, na forma do art. 523 do CPC1 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o julgado, comprovando documentalmente nos autos a efetivação de créditos dos valores descritos pela parte credora no evento 58, através de depósito judicial à disposição deste Juízo, sob pena de incidência do acréscimo das despesas previstas no §1º do art. 523 do CPC e prosseguimento da fase de cumprimento de sentença na forma do §3º do mesmo artigo.
Eventual impugnação ao cumprimento de sentença deverá ocorrer no prazo e no modo previstos no art. 525 do CPC2, independentemente de penhora ou de nova intimação.
Após o prazo acima fixado, intime-se a parte credora para que requeira o que for necessário para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido este último prazo e nada tendo sido requerido pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 1.
Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.§ 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante.§ 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. 2.
Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
30/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:39
Despacho
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30/07/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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10/07/2025 16:35
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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16/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5002697-85.2024.4.02.5104/RJRELATOR: BRUNO OTERO NERYAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 12/06/2025 - Transitado em Julgado -
12/06/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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12/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:14
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/04/2025 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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14/04/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/04/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 23:16
Julgado improcedente o pedido
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03/02/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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23/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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12/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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17/10/2024 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/10/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 19:38
Decisão interlocutória
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16/10/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 14:52
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
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04/09/2024 14:44
Juntada de Petição
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04/09/2024 14:44
Juntada de Petição
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04/09/2024 14:44
Juntada de Petição
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27/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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17/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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16/08/2024 16:24
Juntada de Petição
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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26/07/2024 09:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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26/07/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 17:20
Decisão interlocutória
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25/07/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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17/06/2024 21:46
Juntada de Petição
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15/06/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 20:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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15/05/2024 14:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2024 14:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2024 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2024 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2024 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2024 15:58
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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14/05/2024 15:58
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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13/05/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 16:46
Decisão interlocutória
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13/05/2024 16:16
Juntada de Certidão
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13/05/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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