TRF2 - 5001801-17.2025.4.02.5101
1ª instância - 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 19:45
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001801-17.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ANA CAROLINA DA SILVA COLOMAADVOGADO(A): MICHEL QUEIROZ DOS SANTOS (OAB RJ233237) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de desbloqueio em contas de titularidade de ANA CAROLINA DA SILVA COLOMA, em razão da penhora ter recaído, via Sisbajud (evento 12, DOC1), em valores alegadamente impenhoráveis.
Sustenta que se tratam de verbas alimentares impenhoráveis nos termos do art. 833 inciso IV e X do CPC, decorrente de salário como vendedora (evento 19, DOC5).
Requer, ainda a concessão do benefício de gratuidade de justiça. É breve o relato.
Decido. 1) Do pedido de Gratuidade de Justiça Defiro o benefício de gratuidade de justiça. 2) Do pedido de desbloqueio de valores No caso foi determinado o arresto de bens, na decisão do evento evento 4, DOC1 .
Foram bloqueados apenas R$ 341,01 (evento 12, SISBAJUD1): R$ 339,92 em conta no PICPAY e R$ 1,09 no Mercado Pago.
Não ficou demonstrado que os valores são salariais. A conta apontada no contracheque é do Itaú (evento 19, CHEQ5) e não foram apresentados extratos que comprovem que o bloqueio se deu sobre valores previstos no art. 833 incisos IV e X do CPC.
Transfiram-se os valores bloqueados para conta à disposição do juízo.
Tendo em vista o comparecimento do executado nos autos, dou-a por citada.
Devolvo o prazo para pagamento e apresentação de defesa.
Sem pagamento, prossiga-se nos termos do despacho do evento 4, DOC1 . -
02/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:57
Determinada a intimação
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01/07/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 12:17
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001801-17.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARIANA PRETURLANEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 12 - 11/06/2025 - Juntado(a)Evento 4 - 16/01/2025 - Determinada a citação -
12/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 12:43
Juntado(a)
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13/05/2025 18:18
Juntada de Certidão
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14/03/2025 11:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2025 08:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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04/02/2025 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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03/02/2025 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 17:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/01/2025 17:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/01/2025 14:44
Determinada a citação
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14/01/2025 12:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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14/01/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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