TRF2 - 5024806-68.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 13:01
Juntada de Petição
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024806-68.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FRANCISCO DECIO SIQUEIRA LIMAADVOGADO(A): EMERSON DA SILVA SERRA (OAB MS021197)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e IMPROCEDENTE O PEDIDO. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. -
27/08/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 11:14
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/06/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/06/2025 13:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024806-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCISCO DECIO SIQUEIRA LIMAADVOGADO(A): EMERSON DA SILVA SERRA (OAB MS021197) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC. Cite-se o INSS para a demanda.
Em paralelo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo e sobre seu interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo de 10 (dez) dias.
Manifestem-se, ainda, sobre eventual incidência da prescrição quinquenal sobre os valores pleiteados.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença -
29/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 17:53
Determinada a citação
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29/05/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 14:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31S)
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27/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
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27/05/2025 14:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/05/2025 14:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EDUARDO FERNANDES DA SILVA - EXCLUÍDA
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27/05/2025 14:21
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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24/04/2025 14:22
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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03/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FRANCISCO DECIO SIQUEIRA LIMA <br/> Data: 26/05/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO
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03/04/2025 16:21
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2025 16:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 8, 6 e 7
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03/04/2025 13:40
Juntada de Petição
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03/04/2025 12:19
Juntada de Petição
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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20/03/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 22:15
Perícia designada - <br/>Periciado: FRANCISCO DECIO SIQUEIRA LIMA <br/> Data: 09/04/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FRANCISCO VALENTE
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20/03/2025 22:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJA-RJ)
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20/03/2025 21:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/03/2025 14:03
Juntado(a)
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20/03/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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