TRF2 - 5080564-66.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2025 05:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/09/2025 02:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
05/09/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
04/09/2025 14:50
Juntada de Petição
-
02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
15/08/2025 12:27
Juntada de Petição
-
13/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080564-66.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ALEXANDRO MOREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a restabelecer e pagar parcelas do auxílio por incapacidade temporária, NB 647.335.689-8, a contar de 07/09/2024 (data seguinte à cessação) e DCB em 30 (trinta) dias após a efetiva implantação do benefício, com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar que o INSS implemente o benefício em até 30 (trinta) dias da intimação da CEAB/INSS.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
08/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
08/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 18:27
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/07/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080564-66.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEXANDRO MOREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) DESPACHO/DECISÃO Evento 35.1: Indefiro a intimação do perito para que preste esclarecimentos.
A questão da DII será apreciada em sentença, à luz da documentação acostada aos autos, sendo certo que o juiz não está adstrito ao laudo pericial.
Venham conclusos para sentença.
P.
I. -
29/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:53
Determinada a intimação
-
29/05/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/04/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 20:55
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
17/02/2025 14:58
Juntada de Petição
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
10/02/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
10/02/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
04/02/2025 16:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
03/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 13:37
Determinada a intimação
-
03/02/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2025 12:00
Juntada de Petição
-
24/01/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
16/12/2024 17:51
Juntada de Petição
-
16/12/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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10/12/2024 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/12/2024 21:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/11/2024 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/11/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 15:34
Determinada a citação
-
28/11/2024 15:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEXANDRO MOREIRA DE OLIVEIRA <br/> Data: 07/01/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA F
-
28/11/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/10/2024 14:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/10/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 17:31
Não Concedida a tutela provisória
-
14/10/2024 11:12
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 20:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
09/10/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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