TRF2 - 5016480-56.2024.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 21:17
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5157156-02.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
31/08/2025 21:17
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5157155-17.2025.4.02.9666/TRF (EDUARDO DE OLIVEIRA)
-
09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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30/07/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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30/07/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
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28/07/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 101 e 100
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28/07/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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28/07/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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28/07/2025 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
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27/07/2025 00:18
Baixa Definitiva
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26/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-50 processada no TRF2 com o no. 51571560220254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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26/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-50 processada no TRF2 com o no. 51571551720254029666/TRF (CHRISTIANE PINHO DE SANT ANNA ROCHA)
-
26/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-50 processada no TRF2 com o no. 51571551720254029666/TRF (EDUARDO DE OLIVEIRA)
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23/07/2025 14:03
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*43-50
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23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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15/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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09/07/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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09/07/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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09/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5016480-56.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAÚJOREPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: MARCIA DA ROCHA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): CHRISTIANE PINHO DE SANT ANNA ROCHA (OAB RJ232537)REQUERENTE: EDUARDO DE OLIVEIRA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): CHRISTIANE PINHO DE SANT ANNA ROCHA (OAB RJ232537)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 79 - 05/07/2025 - Juntado(a) -
07/07/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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07/07/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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07/07/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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05/07/2025 23:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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05/07/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/07/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/07/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/07/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/07/2025 23:17
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*43-50
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03/07/2025 09:49
Juntada de Petição
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02/07/2025 13:00
Juntada de Petição
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01/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
12/06/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 66
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12/06/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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12/06/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5016480-56.2024.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: MARCIA DA ROCHA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): CHRISTIANE PINHO DE SANT ANNA ROCHA (OAB RJ232537)REQUERENTE: EDUARDO DE OLIVEIRA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): CHRISTIANE PINHO DE SANT ANNA ROCHA (OAB RJ232537) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
11/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 13:38
Determinada a intimação
-
09/06/2025 20:55
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 23:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
14/05/2025 23:14
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
-
13/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
29/04/2025 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
13/04/2025 09:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/04/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
12/04/2025 22:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
11/04/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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11/04/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
11/04/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 12:00
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/04/2025 16:34
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
03/04/2025 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 17:16
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/01/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 11:55
Juntada de Petição
-
23/10/2024 15:52
Juntada de Petição
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23/10/2024 15:52
Juntada de Petição
-
23/10/2024 15:52
Juntada de Petição
-
01/10/2024 07:57
Juntada de Petição
-
01/10/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
16/09/2024 19:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 30
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
-
06/09/2024 09:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
03/09/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 20
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
-
07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
02/08/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/08/2024 14:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
30/07/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/07/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2024 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/07/2024 16:00
Não Concedida a tutela provisória
-
30/07/2024 15:32
Juntado(a)
-
01/07/2024 21:27
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
05/06/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2024 11:46
Não Concedida a tutela provisória
-
10/05/2024 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2024 18:13
Não Concedida a tutela provisória
-
03/04/2024 15:55
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Deficiente
-
18/03/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2024 14:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/03/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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