TRF2 - 5004946-70.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 23:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93 
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                                            16/09/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 93 
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                                            15/09/2025 21:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95 
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                                            15/09/2025 21:48 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95 
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                                            15/09/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 93 
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                                            15/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004946-70.2024.4.02.5116/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOREQUERENTE: ANTHONY JOSE LIMA AMARO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LILIA FAUSTA MUNIZ DA SILVA (OAB RJ229365)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 92 - 12/09/2025 - Juntado(a)
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                                            12/09/2025 13:25 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 93 
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                                            12/09/2025 12:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento 
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                                            12/09/2025 12:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento 
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                                            12/09/2025 12:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento 
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                                            12/09/2025 12:56 Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-07 
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                                            11/09/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 86 
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                                            10/09/2025 20:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86 
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                                            10/09/2025 20:19 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86 
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                                            10/09/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 86 
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004946-70.2024.4.02.5116/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOREQUERENTE: ANTHONY JOSE LIMA AMARO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LILIA FAUSTA MUNIZ DA SILVA (OAB RJ229365)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 85 - 09/09/2025 - PETIÇÃO
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                                            09/09/2025 18:00 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 86 
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                                            09/09/2025 17:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/09/2025 09:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80 
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                                            30/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80 
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                                            26/08/2025 00:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79 
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                                            22/08/2025 02:06 Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 79 
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                                            21/08/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 79 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004946-70.2024.4.02.5116/RJREQUERENTE: ANTHONY JOSE LIMA AMARO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LILIA FAUSTA MUNIZ DA SILVA (OAB RJ229365)DESPACHO/DECISÃOi ntime-se o réu para que apresente a planilha de cálculos intime-se a parte autora acerca dos cálculos , expeçam-se as requisições de pagamento
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                                            20/08/2025 13:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/08/2025 13:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/08/2025 13:16 Decisão interlocutória 
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                                            20/08/2025 12:15 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            20/08/2025 12:14 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) 
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                                            20/08/2025 12:14 Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025 
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                                            20/08/2025 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61 
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                                            14/08/2025 16:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63 
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                                            13/08/2025 21:01 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            13/08/2025 14:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63 
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                                            02/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 63 
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                                            25/07/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 60 
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                                            24/07/2025 12:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62 
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                                            24/07/2025 12:11 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62 
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                                            24/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 60 
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                                            24/07/2025 01:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60 
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                                            24/07/2025 01:14 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60 
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004946-70.2024.4.02.5116/RJAUTOR: ANTHONY JOSE LIMA AMARO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LILIA FAUSTA MUNIZ DA SILVA (OAB RJ229365)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo, efetuado em 26/05/2023 (Evento 10, OUT 2), com pagamento de parcelas atrasadas.
 
 Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência do mês de (JULHO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
 
 Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
 
 Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
 
 Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
 
 Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
 
 Intimem-se.
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                                            23/07/2025 14:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício 
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                                            23/07/2025 14:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            23/07/2025 14:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            23/07/2025 14:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            23/07/2025 14:13 Julgado procedente o pedido 
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                                            10/07/2025 17:20 Conclusos para julgamento 
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                                            30/06/2025 14:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55 
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                                            30/06/2025 14:06 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55 
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                                            23/06/2025 12:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer - URGENTE 
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                                            13/06/2025 10:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46 
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                                            10/06/2025 01:16 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42 
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                                            09/06/2025 23:51 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 45 
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                                            08/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 
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                                            02/06/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 45 
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                                            30/05/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 45 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004946-70.2024.4.02.5116/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOAUTOR: ANTHONY JOSE LIMA AMARO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LILIA FAUSTA MUNIZ DA SILVA (OAB RJ229365)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 28/05/2025 - LAUDO PERICIAL
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                                            29/05/2025 20:26 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 45 
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                                            29/05/2025 17:50 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            29/05/2025 17:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/05/2025 17:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/05/2025 22:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41 
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                                            23/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42 
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                                            13/05/2025 14:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/05/2025 14:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/05/2025 14:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/05/2025 14:02 Determinada a intimação 
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                                            13/05/2025 00:19 Juntada de Petição 
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                                            12/05/2025 20:51 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            10/05/2025 22:47 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            05/05/2025 23:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            29/04/2025 20:46 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            24/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            24/04/2025 21:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            22/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            14/04/2025 13:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/04/2025 09:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/04/2025 09:10 Juntada de Petição 
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                                            15/03/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18 
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                                            12/02/2025 23:44 Juntada de Petição 
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                                            17/01/2025 18:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            17/01/2025 12:45 Juntada de Petição 
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                                            19/12/2024 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8 
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                                            18/12/2024 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19 
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                                            17/12/2024 23:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            03/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19 
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                                            23/11/2024 19:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/11/2024 19:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/11/2024 19:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/11/2024 19:54 Determinada a intimação 
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                                            23/11/2024 13:46 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            22/11/2024 16:58 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTHONY JOSE LIMA AMARO <br/> Data: 14/02/2025 às 15:40. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: RENATA MOREIRA CORREA PIMENTEL 
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                                            13/11/2024 07:30 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            11/11/2024 23:18 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7 
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                                            03/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 7 e 8 
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                                            31/10/2024 10:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            31/10/2024 10:26 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            24/10/2024 19:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP 
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                                            24/10/2024 19:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            24/10/2024 19:49 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            24/10/2024 19:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/10/2024 19:49 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            24/10/2024 16:56 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            17/10/2024 23:11 Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJRES01F) 
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                                            17/10/2024 23:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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