TRF2 - 5078223-04.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 06:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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05/09/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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12/08/2025 18:07
Determinada a intimação
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12/08/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 11:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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12/08/2025 11:56
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 36
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 36
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5078223-04.2023.4.02.5101/RJAUTOR: AURINO DIAS DA COSTAADVOGADO(A): LINCOLN SILVA DA CONCEICAO (OAB RJ127085)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, apenas para declarar, para todos os fins previdenciários, o período de 03/02/1981 a 15/12/1981, nos termos da fundamentação supra, bem como o exercício de atividade especial nos períodos de 06/11/1990 a 25/01/1991, de 22/02/1991 a 12/03/1991, de 19/03/1991 a 07/08/1991, de 02/10/1991 a 30/12/1991 e de 01/02/1992 a 30/01/1993, de 10/05/1993 a 16/12/1993, de 01/06/1994 a 05/09/1994 e de 06/09/1994 a 28/04/1995, nos termos da fundamentação supra, para que produzam efeitos em futuro pedido de benefício.
Por não ter logrado êxito no bem da vida pretendido (o benefício de aposentadoria), condeno a parte autora nas despesas processuais.
Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade deferida.
Sem custas, no caso de recurso, em razão da gratuidade de justiça anteriormente deferida e da isenção legal de que goza o INSS.
Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. P.
I. -
09/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 18:50
Julgado procedente em parte o pedido
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01/04/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 12:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/01/2025 12:42
Juntada de Petição
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31/10/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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31/10/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/10/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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28/10/2024 13:51
Determinada a intimação
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28/10/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/08/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 15:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/07/2024 15:40
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/04/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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22/12/2023 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/11/2023 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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06/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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27/10/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/10/2023 16:24
Não Concedida a tutela provisória
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27/10/2023 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2023 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 13:46
Determinada a intimação
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20/07/2023 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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