TRF2 - 5006065-66.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/09/2025 18:05
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006065-66.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: RESIDENCIAL BOSQUE AZUL - CONDOMINIO IADVOGADO(A): FABRICIA LEONARDO GOMES MARREIROS (OAB RJ115122)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO No caso concreto, verifica-se que a CEF, citada na forma do artigo 829 do CPC (Evento 15), juntou aos autos, intempestivamente, petição de embargos à execução (evento 23, DEFESA PREVIA1), sem cumprir o disposto no artigo 914, § 1º, do CPC.
Objetivando a regularização do feito (STJ - AREsp: 2128237 e REsp: 1807228), este Juízo determinou a intimação da CEF para que, sanando o vício apontado, oferecesse embargos à execução, nos termos do artigo 914, § 1º, do CPC.
Ocorre que a CEF juntou peça de defesa intempestiva, devendo ser aplicada a revelia.
Da revelia Requer o exequente que seja decretada a revelia da CEF (evento 26), tendo em vista que deixou de impugnar a execução.
No caso concreto, verifica-se que a CEF apresentou a impugnação intempestiva, uma vez que intimada para se manifestar sobre a execução em 15/5/2025 (evento 15, CERT1) e somente juntou peça de defesa em 6/6/2025, um dia após o término do prazo, que foi em 5/6/2025.
Logo, decreto a revelia, aplicando-se os efeitos previsto no artigo 344 do CPC.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entenderem de direito.
Após, voltem conclusos. -
26/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 13:08
Decisão interlocutória
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25/08/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2025 13:30
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 22:27
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006065-66.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: RESIDENCIAL BOSQUE AZUL - CONDOMINIO IADVOGADO(A): FABRICIA LEONARDO GOMES MARREIROS (OAB RJ115122) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente/autora para que se manifeste sobre o resultado da diligência, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos. -
16/05/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 12:20
Decisão interlocutória
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16/05/2025 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 13:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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12/05/2025 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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09/05/2025 20:06
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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02/04/2025 01:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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11/02/2025 15:22
Juntada de Petição
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27/01/2025 13:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/01/2025 18:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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08/01/2025 18:17
Alterado o assunto processual - De: Condomínio - Para: Espécies de títulos de crédito
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08/01/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 16:59
Determinada a citação
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07/01/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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31/12/2024 15:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJSGO02F)
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31/12/2024 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/12/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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