TRF2 - 5047872-77.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 12:57
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047872-77.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHOAUTOR: REJANE NUNES DE SOUSAADVOGADO(A): NAZARETH DIRCE REARTE (OAB RJ172562)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 25/08/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
25/08/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: REJANE NUNES DE SOUSA <br/> Data: 27/11/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: MARIA CE
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14/08/2025 12:43
Juntada de Certidão
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13/08/2025 17:24
Juntada de Petição
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13/08/2025 16:34
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIOEF03S para CEPERJA-SP)
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13/08/2025 16:25
Decisão interlocutória
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13/08/2025 15:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FELIPE WAGNER DA SILVA - EXCLUÍDA
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13/08/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 14:22
Juntada de Petição
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02/07/2025 14:22
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 02:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047872-77.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: REJANE NUNES DE SOUSAADVOGADO(A): NAZARETH DIRCE REARTE (OAB RJ172562) DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de realização de perícia médica para aferir a alienação mental da parte autora, nomeio como perito do juízo o dr.
FELIPE WAGNER DA SILVA para realizar a perícia na especialidade de psiquiatria.
Ciente as partes de que deverão comparecer na data, local e no horário designados para a realização da perícia e que eventual ausência acarretará julgamento no estado em que o processo se encontra.
Quando de seu comparecimento à perícia, deverá a parte autora estar munida de sua cédula de identidade, com foto, original e exames médicos/documentos relacionados ao objeto da lide e a parte ré deverá trazer documentos que julgar pertinentes.
Intime-se o senhor Perito, no prazo de 5 (um) dias úteis, para ciência de sua nomeação bem como intimem-se as partes para, em 15 (cinco) dias úteis, arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicarem assistente técnico e quesitos.
Sem prejuízo, o(a) Perito(a) designada(a) deverá esclarecer, conclusivamente, sobre as seguintes indagações, além dos quesitos formulados pelas partes: 1) Quais são as patologias que acometem o autor? 2) É possível afirmar que a (s) referida (s) patologia (s) tornam o autor um alienado mental? 3) Em caso afirmativo, a partir de quando a alienação teve início? 4) Outros entendimentos que entender relevantes.
Realizada a perícia, aguarde-se o prazo de 30 (vinte) dias úteis para a apresentação do laudo pericial conclusivo.
Após, intimem-se as partes para vista do referido laudo, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, restando desde já indeferido pedido de dilação de prazo para manifestação de assistente técnico.
Em razão da complexidade do trabalho de perícia médica e do grau de especialização do perito, nos termos do parágrafo único do art. 28 da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, fixo os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais).
A solicitação de pagamento será realizada após a apresentação do laudo e de eventuais esclarecimentos, de acordo com a Resolução nº 305, de 7/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, e art. 370, § 1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da 2ª Região, Provimento nº T2- PVC-2011/00011, de 04/04/2011.
Nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Outrossim, depreende-se do art. 12 da Lei nº 10.259/01 que as perícias realizadas nos Juizados Especiais Federais têm a remuneração antecipada pela Assistência Judiciária Gratuita, na forma da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014.
Por fim, venham-me os autos conclusos para julgamento. -
01/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:18
Decisão interlocutória
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01/07/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047872-77.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: REJANE NUNES DE SOUSAADVOGADO(A): NAZARETH DIRCE REARTE (OAB RJ172562) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação apresentada no prazo de 10 dias. -
06/06/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 19:55
Despacho
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06/06/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2025 09:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 19:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 19:53
Despacho
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04/06/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:01
Despacho
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19/05/2025 12:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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19/05/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2025 18:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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