TRF2 - 5002868-66.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 08:24
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 08:24
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
-
31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
18/06/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
17/06/2025 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
06/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
06/06/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
06/06/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
05/06/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
05/06/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
03/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002868-66.2025.4.02.5117/RJIMPETRANTE: GLORIA MARIA CARDOZO MATOS DE CASTROADVOGADO(A): ROLAND EDUARDO GARCIA DE ALMEIDA (OAB RJ170109)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONCEDO a segurança para DETERMINAR à autoridade impetrada que conclua o processo administrativo da parte impetrante para fins de implantação do benefício. Ratifico, portanto, a liminar deferida.
O benefício foi implantado pelo INSS.
Nada a cumprir após o trânsito em julgado.
O INSS é isento do pagamento de custas (Lei 9.289, art. 4º, I).
Sem honorários advocatícios (Lei 12.016, art. 25).
Intimem-se as partes, o MPF, bem como o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, considerando-se o prazo em dobro em favor do MPF, INSS e demais entes públicos (CPC, arts. 180 e 183).
Autorizo, desde já, a notificação das partes/interessados por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Interposta apelação (CPC, art. 1.009, §2º - prazo de 15 dias), intime-se o apelado a apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1º - prazo de 15 dias).
Havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º - prazo de 15 dias). Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRF 2ª Região. A análise do correto recolhimento das custas, se devidas, e da tempestividade recursal será feita pelo TRF 2ª Região (CPC, art. 1.010, §3º).
Não interposta apelação, por se tratar de sentença sujeita ao reexame necessário (Lei 12.016, art. 14), remetam-se os autos ao TRF 2ª Região. Certifique-se, oportunamente, o trânsito em julgado.
Caso necessário o cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para ?Cumprimento de Sentença?, nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
02/06/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 19:43
Concedida a Segurança
-
28/05/2025 17:26
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 00:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/05/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
15/05/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
15/05/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
07/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
06/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
06/05/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
29/04/2025 05:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
28/04/2025 23:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
24/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
24/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 17:54
Determinada a intimação
-
17/04/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2025 15:31
Juntada de Petição
-
16/04/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002125-38.2024.4.02.5005
Jurandir Lopes de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/01/2025 17:31
Processo nº 5011646-80.2024.4.02.5110
Marcio Lucio Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001592-88.2025.4.02.5120
Micael Heizer Mendonca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernanda Cristina Pereira Mocho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006331-75.2022.4.02.5002
Claudeir Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/09/2022 10:41
Processo nº 5034133-37.2025.4.02.5101
Felipe Brito de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Vinicius Farias de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00