TRF2 - 5005504-81.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:25
Juntada de Petição
-
25/08/2025 15:35
Juntada de Petição
-
04/08/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
04/08/2025 14:28
Juntada de Petição
-
02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
24/07/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
16/07/2025 13:36
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005504-81.2024.4.02.5006/ES AUTOR: HILDA DURVALINA DA COSTAADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária movida por HILDA DURVALINA DA COSTA, em face do (a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, objetivando a suspensão de descontos em seu benefício a título de contribuição associativa, a restituição das parcelas já descontadas, bem como o pagamento de indenização por dano moral.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.236 do Distrito Federal (ADPF nº 1236 MC/DF), determinou, em 02/07/2025 (decisão publicada nos DJE de 03/07/2025), a suspensão de todos os feitos pendentes que versem sobre a questão que segue transcrita: "Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Presidente da República contra “decisões judiciais com interpretações conflitantes a propósito dos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos realizados por atos fraudulentos de terceiros” nos proventos de segurados deste último. (...) Por fim, para inibir a advocacia predatória, reconhecer os direitos dos cidadãos e proteger o patrimônio estatal, conferindo-se segurança jurídica para a sociedade brasileira, determinei a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda. (...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país." (grifos nossos) Em vista disso, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do STF.
Intimem-se as partes.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Havendo alegação de distinguishing, intime-se a parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão, conforme os §§ 11 e 12 do art. 1.037 do CPC.
Intimem-se.
Prazo para eventual manifestação: 5 (cinco) dias. -
15/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 18:36
Decisão interlocutória
-
14/07/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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30/06/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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26/06/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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18/06/2025 16:52
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005504-81.2024.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAAUTOR: HILDA DURVALINA DA COSTAADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 82 - 10/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
10/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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10/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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10/06/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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08/06/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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08/06/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/06/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/06/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/06/2025 08:42
Julgado procedente em parte o pedido
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04/06/2025 17:17
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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03/06/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
-
23/05/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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23/05/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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22/05/2025 14:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/05/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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21/05/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/05/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/05/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/05/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 54
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25/03/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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25/03/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/03/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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19/03/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/03/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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17/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 13:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HILDA DURVALINA DA COSTA <br/> Data: 10/04/2025 às 13:30. <br/> Local: Cátia dos Anjos Ribeiro - GRAFOTÉCNICA - Av. Eldes Scherrer Souza, 1025, Sala 617 - Centro Empresarial da Serra, Parque Re
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14/03/2025 13:45
Despacho
-
10/03/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/02/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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31/01/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 13:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESSER01F)
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28/01/2025 12:40
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 28/01/2025 12:30. Refer. Evento 32
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28/01/2025 09:42
Juntada de Petição
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17/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23, 33 e 35
-
16/12/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
-
11/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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09/12/2024 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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03/12/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
03/12/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
03/12/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
03/12/2024 15:22
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 28/01/2025 12:30
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
28/11/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/11/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/11/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
27/11/2024 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/11/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/11/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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22/11/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/11/2024 16:44
Despacho
-
22/11/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 11:59
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESSER01F para ESVITCONCJ)
-
19/11/2024 14:45
Despacho
-
18/11/2024 18:07
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
29/10/2024 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 22:39
Decisão interlocutória
-
18/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
09/10/2024 18:10
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
-
06/09/2024 16:21
Juntada de Petição
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23/08/2024 16:20
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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23/08/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2024 14:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
-
16/08/2024 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/08/2024 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/08/2024 14:46
Não Concedida a tutela provisória
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16/08/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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