TRF2 - 5001513-70.2024.4.02.5112
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 19:50
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 15:39
Determinado o Arquivamento
-
09/08/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2025 15:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJITP01
-
09/08/2025 15:49
Transitado em Julgado
-
09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
07/08/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
21/07/2025 17:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA018673 - Luiz Henrique Cabanellos Schuh)
-
18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001513-70.2024.4.02.5112/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: MARCIA APARECIDA FREIRE DE AZEVEDO COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DIREITO ADMINISTRATIVO.
SEGURO DPVAT.
INVALIDEZ PERMANENTE.
LAUDO PERICIAL JUDICIAL.
INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ.
DESPESAS MÉDICAS NÃO REQUERIDAS NA VIA ADMINISTRATIVA, NESTE PROCESSO E NÃO APRESENTADOS COMPROVANTES.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO mantendo a sentença por seus próprios fundamentos e pelos fundamentos desta decisão.
Sem custas.
Condeno o recorrente vencido em honorários advocatícios de 10% do valor da causa, (Art. 55 da Lei 9.099/1995), observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 98 do CPC.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e retornem os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 18:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/07/2025 15:47
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
05/07/2025 07:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
25/06/2025 11:20
Juntada de Petição
-
18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001513-70.2024.4.02.5112/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo sido apresentado o recurso inominado pela parte autora, no evento 63, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Após, com ou sem manifestação, distribua-se o feito a uma das Turmas Recursais do RJ, com as homenagens de estilo. -
16/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/06/2025 14:23
Determinada a intimação
-
15/06/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001513-70.2024.4.02.5112/RJAUTOR: MARCIA APARECIDA FREIRE DE AZEVEDO COSTAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)SENTENÇAPor todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos, com fulcro no artigo 487, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Após a intimação e transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
16/05/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
16/05/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 12:01
Julgado improcedente o pedido
-
10/04/2025 16:44
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 16:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
15/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
14/03/2025 10:52
Juntada de Petição
-
12/03/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/02/2025 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
24/02/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/01/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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13/01/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
30/12/2024 13:36
Juntada de Petição
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
20/12/2024 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/12/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 14:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA APARECIDA FREIRE DE AZEVEDO COSTA <br/> Data: 24/02/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna
-
22/11/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
13/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
12/11/2024 09:38
Juntada de Petição
-
12/11/2024 09:36
Juntada de Petição
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
18/10/2024 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
17/10/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 16:29
Decisão interlocutória
-
16/10/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
14/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
13/09/2024 12:29
Juntada de Petição
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
23/08/2024 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
23/08/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 10:13
Determinada a intimação
-
22/08/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
21/08/2024 12:12
Juntada de Petição
-
10/07/2024 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
10/07/2024 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
10/07/2024 08:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA018673 - Luiz Henrique Cabanellos Schuh)
-
10/07/2024 08:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
09/07/2024 21:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2024 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 21:37
Determinada a citação
-
09/07/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2024 11:31
Juntada de Petição
-
06/05/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/04/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 14:05
Decisão interlocutória
-
17/04/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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