TRF2 - 5005792-92.2021.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
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18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005792-92.2021.4.02.5116/RJ REQUERENTE: ROSA NADIR ALEXANDRE DE MENEZESADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211) ATO ORDINATÓRIO 1) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, intime-se o beneficiário da Requisição de Pagamento acerca de seu envio ao Eg.
TRF 2ª Região.
Ciente a parte de que em caso de RPV a requisição será paga em até 60 dias e em caso de precatórios enviados até o dia 2 de abril, o pagamento será no exercício financeiro seguinte. 2) O beneficiário do(s) requisitório(s) poderá acompanhar através da página do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (http://eproc.trf2.jus.br - utilize a opção “Consulta Pública de Processos”, informe o número do processo gerado no Tribunal e a chave de acesso, que deverá ser solicitada presencialmente na Secretaria da Vara) a data do depósito e a Instituição Bancária em que o valor foi creditado, que estará disponível para levantamento do valor corrigido a partir do 5º dia útil após a data de depósito informada. 3) Para proceder ao levantamento, caso a requisição não tenha bloqueio, deverá o beneficiário, independentemente de alvará judicial, portando CPF, documento de identidade (original e cópia simples) e comprovante de residência (com data de emissão máxima de 90 dias), conforme instituição bancária: CEF – para pagamentos sem alvará no valor de até R$ 100.000,00, comparecer em qualquer agência, pois todas estão autorizadas para pagamentos até esse valor.
Caso o valor ultrapasse o limite indicado, o beneficiário deverá buscar uma das agências de relacionamento com o poder judiciário – se o beneficiário possuir conta na CEF há mais de um ano, poderá buscar sua própria agência para levantamento dos valores;BANCO DO BRASIL – para pagamentos sem alvará no valor de até R$ 99.999,99, comparecer em qualquer agência, pois todas estão autorizadas para pagamentos até esse valor.
Caso o valor ultrapasse o limite indicado, deverá buscar uma das agências com “perfil de centralizados” (lista pode ser encontrada na Secretaria do Juizado).Os bancos informam os seguintes canais de denúncia e ouvidoria a serviço do sacadores/beneficiários e representantes legais: • Banco do Brasil: SAC 0800 729 0722 – 24hOuvidoria: dias úteis das 08h às 18h – 0800 729 5678 • Caixa Econômica Federal: SAC 0800 726 0 01Ouvidoria: 0800 7257474 Informações mínimas recomendadas: - identificação da agência bancária;- conta judicial do RPV ou Precatório;- número e vara federal do processo vinculado;- atendente bancário (nome ou matrícula);- resumo da ocorrência;- outras informações relevantes. 4) Requisições cadastradas com VALOR BLOQUEADO, necessitam de expedição de alvará de levantamento, a ser expedido pelo magistrado, devendo a parte autora requerer diretamente nos autos a sua expedição. 5) Constatado o depósito, a Secretaria do Juízo deverá cientificar o beneficiário para recebimento do valor depositado, na forma acima. 6) Após o depósito, dê-se baixa e arquive-se. -
17/09/2025 12:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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17/09/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-63 processada no TRF2 com o no. 51772593020254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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17/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-63 processada no TRF2 com o no. 51772584520254029666/TRF (ROSANE AUGUSTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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17/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-63 processada no TRF2 com o no. 51772576020254029666/TRF (ROSANE AUGUSTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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17/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-63 processada no TRF2 com o no. 51772576020254029666/TRF (ROSA NADIR ALEXANDRE DE MENEZES)
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16/09/2025 16:12
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-63
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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25/08/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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24/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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24/08/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005792-92.2021.4.02.5116/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAREQUERENTE: ROSA NADIR ALEXANDRE DE MENEZESADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 90 - 21/08/2025 - Juntado(a) -
21/08/2025 23:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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21/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 17:35
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-63
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14/07/2025 13:23
Despacho
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14/07/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005792-92.2021.4.02.5116/RJ REQUERENTE: ROSA NADIR ALEXANDRE DE MENEZESADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211) DESPACHO/DECISÃO Considerando a ausência de oposição do INSS, que limitou-se a apresentar petição genérica informando os casos em que se oporia à habilitação, e também que a requerente está habilitada a benefício de pensão por morte tendo o autor como instituidor, defiro a habilitação requerida. À Secretaria para os ajustes na autuação.
Após, em análise à documentação apresentada pela herdeira habilitada, verifiquei que o contrato de honorários não se encontra assinado.
Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a assinatura do documento referido, sob pena de desconsideração da peça/instrumento juntado.
Ressalto que, não serão admitidas assinaturas recortadas e coladas, assinaturas em desacordo com o documento de identidade apresentado, tampouco documentos cuja assinatura eletrônica não possa ser validada por meio dos sistemas oficiais de verificação do ITI (https://validar.iti.gov.br ou https://verificador.staging.iti.br).
No caso de assinatura física, deverá ser juntado documento com assinatura original, acompanhada de cópia legível do documento de identidade correspondente.
Em se tratando de assinatura eletrônica, deverá ser apresentado o arquivo original assinado digitalmente com certificado emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, sem reimpressões ou alterações que prejudiquem a verificação da autenticidade e da integridade.
A relação de autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil pode ser encontrada no site do ITI: https://estrutura.iti.gov.br/.
Após, prossigam os autos com o cadastro de requisição de pagamento. -
11/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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11/06/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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11/06/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOAQUIM VIEIRA DE MENEZES - EXCLUÍDA
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04/06/2025 15:53
Despacho
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04/06/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 15:42
Juntado(a)
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22/04/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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22/04/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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22/04/2025 05:19
Juntada de Petição
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15/04/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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08/04/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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31/03/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 12:16
Determinada a intimação
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31/03/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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27/02/2025 18:11
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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31/01/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 22:10
Determinada a intimação
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31/01/2025 17:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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31/01/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 15:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJMAC01
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31/01/2025 15:18
Transitado em Julgado - Data: 31/01/2025
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31/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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17/12/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/12/2024 06:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/11/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 19:12
Conhecido o recurso e não provido
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09/09/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2023 16:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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15/03/2023 12:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/03/2023 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/03/2023 13:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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03/03/2023 22:19
Juntada de Petição
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01/03/2023 15:25
Juntada de Petição
-
17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/02/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 16:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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06/02/2023 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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10/01/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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10/01/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 18:07
Julgado procedente o pedido
-
23/12/2022 09:55
Conclusos para julgamento
-
09/09/2022 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2022 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/08/2022 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2022 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/08/2022 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/08/2022 13:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/05/2022 14:59
Conclusos para julgamento
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06/05/2022 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/05/2022 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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19/04/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 19:03
Juntada de Petição
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08/03/2022 09:51
Juntada de Petição
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04/03/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/02/2022 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/02/2022 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/02/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2021 16:48
Juntada de Petição
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18/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/11/2021 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/11/2021 15:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2021 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2021 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2021 14:23
Determinada a intimação
-
05/11/2021 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2021 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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