TRF2 - 5098469-21.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
27/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 129
-
26/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5098469-21.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LUCIANA DE ARAUJO SOUTOADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) DESPACHO/DECISÃO Evento 119: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSS face à sentença do evento 110, alegando que foi julgada extinta a execução ao argumento de que a dívida executada teria sido integralmente satisfeita pelo executado ou que o pagamento deve ser feito pela via administrativa.
Afirma que, conforme comprovantes juntados, o executado realizou o pagamento de apenas R$ 1.769,10, sendo que o total da dívida é de R$ 17.691,23 e que, portanto, haveria erro material, além de omissão sobre a existência de saldo remanescente substancial, cuja cobrança ainda se impõe.
Ressalta que o parcelamento de um débito em execução não leva à extinção da execução, mas sim à sua suspensão até o pagamento integral do débito.
Requer seja reformada a sentença para afastar a extinção da execução da dívida, determinando o prosseguimento do processo para a cobrança do saldo remanescente de R$ 15.922,13 ou, caso o Juízo entenda pela manutenção da sentença, que se esclareça expressamente a motivação para a extinção da execução, com base em suposta quitação total da dívida. É o breve relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Os embargos foram opostos no prazo legal (art. 1.023 do CPC).
Inicialmente, importante ressaltar que os embargos de declaração visam afastar da sentença qualquer contradição, obscuridade, omissão de ponto ou questão sobre o qual deva o juiz se pronunciar de ofício ou a requerimento, ou para corrigir erro material (art. 1022, CPC). Não assiste razão à embargante no que concerne aos vícios apontados.
O dispositivo foi assim redigido: “Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes, nos termos do proposta constante do evento 48, EXTINGUINDO A EXECUÇÃO, com resolução de mérito, nos termos dos artigo 487, III, "b" c/c 924, III, e 925, todos do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
O cumprimento do acordo (pagamento do débito em 60 parcelas) deverá ser feito administrativamente, sem necessidade de comprovação nestes autos, ressalvado o direito de o INSS requerer o que entender de direito na hipótese de descumprimento do acordo homologado." Não assiste razão ao INSS quanto ao alegado, já que em momento algum foi dito que a dívida foi quitada ou que não haveria saldo remanescente, e sim que foi homologado o acordo realizado entre as partes, devendo o pagamento das parcelas seguintes ser feito administrativamente, sem necessidade de comprovação nos autos.
Consta ainda da sentença embargada que fica ressalvado o direito de o INSS requerer o que entender de direito na hipótese de descumprimento do acordo homologado.
Portanto, não vislumbro na sentença embargada a existência de contradição, obscuridade, omissão ou erro material, mas mero inconformismo com o decidido, que deverá ser atacado pela via própria.
Assim, REJEITO os embargos de declaração, pela inexistência de qualquer de seus requisitos, conforme prevê o artigo 1022 do Código de Processo Civil. Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa. -
25/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2025 16:57
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
12/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5098469-21.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LUCIANA DE ARAUJO SOUTOADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) DESPACHO/DECISÃO Evento 119: À ré, por CINCO DIAS, na forma do art. 1.023 §2º do CPC. -
08/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 14:25
Despacho
-
06/08/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
04/07/2025 12:59
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
10/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
10/06/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
10/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5098469-21.2023.4.02.5101/RJEXECUTADO: LUCIANA DE ARAUJO SOUTOADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes, nos termos do proposta constante do evento 48, EXTINGUINDO A EXECUÇÃO, com resolução de mérito, nos termos dos artigo 487, III, "b" c/c 924, III, e 925, todos do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa. -
09/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 21:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 97
-
05/06/2025 17:42
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
19/05/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 17:09
Despacho
-
29/04/2025 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
14/04/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
08/04/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 08:24
Despacho
-
07/04/2025 22:07
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 16:56
Juntada de Petição
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
25/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 18:38
Despacho
-
24/03/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
08/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
13/02/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 14:54
Despacho
-
12/02/2025 20:43
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 17:12
Juntada de Petição
-
05/02/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 14:26
Despacho
-
05/02/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
17/12/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
27/11/2024 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 14:24
Despacho
-
25/11/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
30/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 14:28
Despacho
-
29/10/2024 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
10/10/2024 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
30/09/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2024 01:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
09/09/2024 13:42
Despacho
-
09/09/2024 09:44
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 09:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
-
08/09/2024 13:52
Juntada de Petição
-
04/09/2024 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 14:36
Despacho
-
03/09/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
11/07/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 15:50
Despacho
-
09/07/2024 18:32
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
27/05/2024 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
06/05/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 13:26
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/05/2024 17:34
Despacho
-
03/05/2024 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2024 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
02/05/2024 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
25/04/2024 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 17:06
Despacho
-
22/04/2024 20:38
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2024 20:38
Transitado em Julgado
-
22/04/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
21/03/2024 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
21/03/2024 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
19/03/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 11:12
Extinto o processo por desistência
-
11/03/2024 09:17
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
19/02/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 14:15
Despacho
-
19/02/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2024 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
26/01/2024 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
19/12/2023 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
19/12/2023 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
15/12/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2023 16:32
Despacho
-
15/12/2023 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
22/11/2023 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
24/10/2023 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/10/2023 14:06
Determinada a intimação
-
19/10/2023 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2023 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/09/2023 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/09/2023 15:37
Determinada a intimação
-
25/09/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CONTESTAÇÃO • Arquivo
CONTESTAÇÃO • Arquivo
CONTESTAÇÃO • Arquivo
CONTESTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001735-46.2025.4.02.5001
Gilberto Roriz Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gerusa Baptista Delesposte Zanetti
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/01/2025 15:37
Processo nº 5002534-17.2024.4.02.5101
STAR Segur Engenharia LTDA
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Aly Beydoun
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2024 10:55
Processo nº 5008163-12.2024.4.02.5120
Danielle Gomes Damas
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Sonia Maria Bertoncini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/12/2024 12:11
Processo nº 5041232-04.2024.4.02.5001
Arlene Carlini Barcelos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renilda Mulinari Pioto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/08/2025 14:54
Processo nº 5077140-16.2024.4.02.5101
Eduardo de Souza Pimenta
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Luiz de Souza Rajao Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/09/2024 15:45