TRF2 - 5014817-52.2022.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:32
Baixa Definitiva
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04/07/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 08:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE04
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26/06/2025 08:39
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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03/06/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014817-52.2022.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ANADIR MARIA DE JESUS (AUTOR)ADVOGADO(A): Glauciane Menário Fernandes Ribeiro (OAB ES015403) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do caput do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, sendo que a exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita deferida nos autos, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 19:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 16:49
Sentença confirmada - por unanimidade
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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05/05/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/05/2025 16:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 96
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10/07/2024 11:56
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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09/07/2024 14:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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09/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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13/06/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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28/05/2024 13:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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16/05/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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16/05/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/05/2024 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2024 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2024 22:27
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2024 15:07
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 12:56
Juntado(a)
-
09/05/2024 12:55
Juntado(a)
-
20/03/2024 13:41
Juntada de Petição
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06/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/12/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 16:55
Juntada de Petição
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06/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/10/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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09/10/2023 17:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/09/2023 08:18
Redistribuído por sorteio - (ESVITJE01F para ESVITJE04F)
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02/09/2023 07:36
Juntada de Certidão
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14/06/2023 09:25
Conclusos para julgamento
-
10/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/04/2023 15:07
Juntada de Petição
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11/04/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer justificação administrativa
-
05/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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16/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/02/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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06/02/2023 16:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/01/2023 15:43
Conclusos para julgamento
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20/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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07/12/2022 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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06/12/2022 08:54
Juntada de Petição
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04/12/2022 10:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
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18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/11/2022 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/11/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/10/2022 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
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03/10/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/09/2022 11:16
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/09/2022 11:16
Despacho
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22/09/2022 18:58
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/08/2022 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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24/08/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/06/2022 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 de 13/06/2022
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03/06/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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16/05/2022 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2022 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer justificação administrativa
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16/05/2022 09:21
Não Concedida a tutela provisória
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11/05/2022 09:19
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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