TRF2 - 5071543-03.2023.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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14/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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07/06/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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07/06/2025 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5071543-03.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GINETTA LEVI MORTERAADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO (OAB RJ038749) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar planilha de cálculos dos valores devidos.
A planilha deverá conter, no que for cabível, o valor principal da condenação e: 1) O valor total dos juros; 2) O montante total da condenação; 3) A data de atualização dos valores; 4) O montante de PSS a ser recolhido; 5) O total de parcelas a que se refere o cálculo; 6) A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha, devendo os valores a título de SELIC serem destacados dos demais indices de atualização monetária; 7) O órgão devedor.
II - Decorrido o prazo acima, sem manifestação, dê-se baixa.
III- Requerido o cumprimendo de sentença e apresentados, pela parte exequente, os cálculos, vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
IV - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
V - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
VI - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
VII - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
VIII - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
IX - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
X - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
XI - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
XII - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
05/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 17:45
Determinada a intimação
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05/06/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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29/04/2025 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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11/04/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 17:43
Determinada a intimação
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11/04/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 16:14
Juntada de Certidão
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13/02/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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23/01/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 14:19
Determinada a intimação
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23/01/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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05/10/2024 01:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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03/10/2024 22:06
Juntada de Petição
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24/09/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 09:53
Determinada a intimação
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20/09/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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07/08/2024 17:12
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/07/2024 23:49
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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17/06/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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17/06/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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17/06/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 11:33
Determinada a intimação
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17/06/2024 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2024 09:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/05/2024 09:23
Transitado em Julgado - Data: 02/04/2024
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02/04/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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20/03/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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20/03/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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20/03/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/03/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/03/2024 10:46
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2024 22:56
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/01/2024 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/01/2024 16:39
Determinada a citação
-
08/01/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2023 13:34
Juntada de Petição
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27/10/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/10/2023 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
17/10/2023 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
16/10/2023 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
16/10/2023 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/10/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2023 17:40
Determinada a intimação
-
16/10/2023 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
13/10/2023 14:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIOJE04S)
-
13/10/2023 14:46
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 10/10/2023 13:00. Refer. Evento 10
-
11/10/2023 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
11/10/2023 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
11/10/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 12:44
Despacho
-
10/10/2023 11:11
Juntada de Petição
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10/10/2023 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/10/2023 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2023 13:12
Juntada de Petição
-
04/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
22/09/2023 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
22/09/2023 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
22/09/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 15:17
Despacho
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21/09/2023 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2023 19:18
Juntada de Petição
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19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/08/2023 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/08/2023 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/08/2023 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 11:10
Despacho
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08/08/2023 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2023 17:17
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 10/10/2023 13:00
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28/07/2023 20:58
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE04S para CESOLRIOA)
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28/07/2023 20:52
Despacho
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28/07/2023 18:02
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2023 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/07/2023 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/07/2023 17:07
Determinada a citação
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06/07/2023 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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