TRF2 - 5021788-39.2025.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 12:58
Despacho
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021788-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARILENE FREITAS ARAESADVOGADO(A): ANA MARIA DAS NEVES REGO (OAB PE050284)ADVOGADO(A): RENAN NEVES REGO (OAB PE039615) DESPACHO/DECISÃO A Conciliação é uma forma participativa e rápida de resolver o conflito: você decide o que é melhor para você, conversando com a outra parte São vários os benefícios na realização de um acordo:* Economia de tempo: o processo termina mais rápido!* Você participa da construção de uma solução razoável * Evita -se o desgaste emocional com a dúvida a respeito de como o Juiz irá decidir o conflito* Prioridade de processamento na Vara Federal: o pagamento é feito de forma mais rápida Conheça todas as vantagens da conciliação através do link: https://www.youtube.com/watch?v=1nVZIzRNfRIA Política nacional de Conciliação foi criada pelo Conselho Nacional de Justiça através da Resolução 125/2010, como forma de resolver os conflitos por meio de conciliação, incentivando a pacificação social. Assim, encaminhem-se os presentes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC do Rio de Janeiro) para tentativa de conciliação, com vistas ao atendimento à Meta 3 do CNJ1, e em atenção ao estabelecido nos artigos 1º, § 2º, c/c art. 139, V, e 334 do CPC. 1.
Este despacho foi elaborado segundo a PACTO NACIONAL DO JUDICIÁRIO PELA LINGUAGEM SIMPLES, Recomendação n. 144 de 25/08/2023, Resolução n. 376 de 02/03/2021 do CNJ e ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes- Agenda 2030 da ONU. -
18/09/2025 19:42
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 15:52
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO33F para CEJUSCRIOJ)
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18/09/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 15:48
Despacho
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18/09/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021788-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARILENE FREITAS ARAESADVOGADO(A): ANA MARIA DAS NEVES REGO (OAB PE050284)ADVOGADO(A): RENAN NEVES REGO (OAB PE039615) DESPACHO/DECISÃO Evento 15 - Ante a conclusão do relatório anexado (Evento 10, PROCADM5), deixo de encaminhar os autos à CEJUSC pela baixíssima probabilidade de solução consensual do presente conflito.
Intime-se a parte autora para que manifeste-se sobre a contestação de Evento 10 e demais documentos juntados.
Prazo: 15 dias.
Decorrido o prazo, volte-me conclusos para sentença. -
05/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 17:45
Decisão interlocutória
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05/06/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/04/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 15:31
Determinada a intimação
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02/04/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2025 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
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23/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/03/2025 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 13:54
Determinada a citação
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13/03/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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