TRF2 - 5002428-49.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:59
Juntada de Petição
-
29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
14/07/2025 13:48
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
14/07/2025 13:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/07/2025 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
-
10/07/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
10/07/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002428-49.2024.4.02.5006/ES AUTOR: ADIVALDO DA SILVA SALOMAOADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB MG120075)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB ES030241) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária movida por ADIVALDO DA SILVA SALOMAO, em face da INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a suspensão de descontos em seu benefício a título de contribuição associativa, a restituição das parcelas já descontadas, bem como o pagamento de indenização por dano moral.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.236 do Distrito Federal (ADPF nº 1236 MC/DF), determinou, em 02/07/2025 (decisão publicada nos DJE de 03/07/2025), a suspensão de todos os feitos pendentes que versem sobre a questão que segue transcrita: "Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Presidente da República contra “decisões judiciais com interpretações conflitantes a propósito dos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos realizados por atos fraudulentos de terceiros” nos proventos de segurados deste último. (...) Por fim, para inibir a advocacia predatória, reconhecer os direitos dos cidadãos e proteger o patrimônio estatal, conferindo-se segurança jurídica para a sociedade brasileira, determinei a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda. (...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país." (grifos nossos) Em vista disso, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do STF.
Intimem-se as partes.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Havendo alegação de distinguishing, intime-se a parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão, conforme os §§ 11 e 12 do art. 1.037 do CPC.
Intimem-se.
Prazo para eventual manifestação: 5 (cinco) dias. -
09/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 17:35
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 12:01
Juntada de Petição
-
03/07/2025 13:24
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSER01
-
03/07/2025 13:22
Transitado em Julgado
-
03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68, 69, 73 e 74
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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02/06/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 72
-
02/06/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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30/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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30/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5002428-49.2024.4.02.5006/ESRELATOR: FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ADIVALDO DA SILVA SALOMAO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB MG120075)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 29/05/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão -
29/05/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
29/05/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 19:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 18:22
Sentença confirmada em parte - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
07/05/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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06/05/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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06/05/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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05/05/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/05/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/05/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/05/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/05/2025 16:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/05/2025 13:30</b><br>Sequencial: 86
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12/11/2024 17:56
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
12/11/2024 14:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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12/11/2024 13:21
Juntada de Petição
-
11/11/2024 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
17/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
17/10/2024 15:13
Decisão interlocutória
-
17/10/2024 11:45
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
15/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
02/10/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
02/10/2024 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
02/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
01/10/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
30/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/09/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
18/09/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
18/09/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/09/2024 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
17/09/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
17/09/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
16/09/2024 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
13/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
13/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/09/2024 14:54
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/09/2024 16:06
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
29/08/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 17:16
Despacho
-
26/08/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
31/07/2024 16:21
Juntada de Petição
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17/07/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2024 07:35
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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17/05/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/05/2024 11:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
10/05/2024 15:49
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/05/2024 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2024 16:54
Não Concedida a tutela provisória
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06/05/2024 15:45
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por dano material
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06/05/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 16:36
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de ESJUS501 para ESSER01S)
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03/05/2024 12:54
Declarada incompetência
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02/05/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2024 14:52
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para ESJUS501)
-
01/05/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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