TRF2 - 5105110-25.2023.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5105110-25.2023.4.02.5101/RJRELATOR: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANASAUTOR: GERALDO PEDRO DA SILVAADVOGADO(A): ELTON CHAVES JEREISSATI MOREIRA (OAB RJ161123)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 77 - 03/07/2025 - PETIÇÃO Evento 66 - 11/06/2025 - Conclusos para decisão/despacho -
14/08/2025 16:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
14/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
03/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
30/06/2025 17:16
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
17/06/2025 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5105110-25.2023.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SAADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO (OAB MG080702)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO A Caixa Econômica Federal informa ao Juízo que a parte autora optou pela sistemática de Saque-Aniversário, em 15/03/2022, por meio do aplicativo APP FGTS (Evento 14, DEFESA PREVIA).
Já o Banco Mercantil do Brasil e a Facta Financeira S.A. afirmam que a parte autora firmou contrato de empréstimo pessoal, com garantia do FGTS, tendo sido os valores creditados e bloqueados conforme alienações fiduciárias realizadas com base na referida sistemática.
Nesse sentido, considerando que o autor afirma desconhecer as transações mencionadas pelas instituições financeiras e que não houve, até o momento, prova inequívoca de ciência ou autorização válida por parte do autor, inverto o ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, diante da hipossuficiência técnica da parte autora, e determino as seguintes diligências: 1) Intime-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos todas as informações acerca da opção pela sistemática de Saque-Aniversário, realizada em 15/03/2022, detalhando como se deu o acesso ao aplicativo APP FGTS, incluindo a identificação e o cadastramento do dispositivo utilizado, além de todas as informações referentes às transações impugnadas pelo autor; 2) Intimem-se o Banco Mercantil do Brasil S.A. e a Facta Financeira S.A. para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, apresentem: a) cópia dos contratos de empréstimo pessoal com garantia do FGTS, inclusive com os termos de adesão e autorizações fornecidas pelo autor por meio digital; b) comprovação da destinação dos valores, inclusive conta de crédito; c) documentos utilizados para validação da identidade do contratante e dados do dispositivo de contratação (IP, localização, data, hora); d) quaisquer documentos complementares que demonstrem a regularidade da contratação.
No mesmo prazo, os réus poderão requerer a produção de outras provas que entenderem pertinentes.
Ressalto que incumbe às partes rés fornecerem ao Juízo todas as informações relativas ao objeto da lide e colaborarem com a adequada instrução processual, sendo que, na hipótese, são detentoras exclusivas dos dados indispensáveis à completa compreensão dos fatos, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
A ausência de esclarecimento poderá ser interpretada em seu desfavor quando do julgamento do mérito, à luz da inversão do ônus probandi ora determinada.
Com a vinda das informações, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos. -
12/06/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 10:10
Determinada a intimação
-
11/06/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 10:30
Juntada de Petição
-
08/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
03/04/2025 09:26
Juntada de Petição
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
13/03/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 18:15
Despacho
-
13/03/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 17:30
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
-
11/02/2025 17:30
Juntada de Petição - (p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
-
09/02/2025 21:10
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
-
18/12/2024 20:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53
-
16/12/2024 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
-
11/12/2024 19:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/12/2024 13:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Conclusos para decisão/despacho - 09/12/2024 11:11:33)
-
08/11/2024 14:06
Juntada de Petição
-
08/10/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 47
-
02/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
01/10/2024 23:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/10/2024 23:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 01/10/2024 23:14:46)
-
01/10/2024 17:21
Juntada de Petição
-
20/08/2024 04:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
16/08/2024 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/08/2024 11:30
Decisão interlocutória
-
07/08/2024 17:22
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
20/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
19/07/2024 23:37
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
19/06/2024 16:44
Juntada de Petição
-
07/06/2024 06:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
05/06/2024 11:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
27/05/2024 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
23/05/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
23/05/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
22/05/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2024 11:13
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/05/2024 15:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
15/05/2024 15:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
26/04/2024 13:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
-
15/04/2024 15:35
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 15:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para decisão/despacho - 15/04/2024 14:58:37)
-
19/03/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
08/03/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
04/03/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2024 09:54
Determinada a intimação
-
02/03/2024 11:42
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
22/01/2024 19:17
Juntada de Petição
-
22/11/2023 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
06/11/2023 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
-
01/11/2023 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
01/11/2023 14:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
01/11/2023 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
31/10/2023 14:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO)
-
26/10/2023 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/10/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 14:35
Determinada a citação
-
20/10/2023 19:00
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2023 18:55
Alterado o assunto processual
-
10/10/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001145-60.2025.4.02.5101
Jorge de Carvalho Baptista
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcus Antonio Cordeiro Ribas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/01/2025 15:04
Processo nº 5001145-60.2025.4.02.5101
Jorge de Carvalho Baptista
Banco do Brasil SA
Advogado: Jaime Rosa do Nascimento
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 23:51
Processo nº 5005813-23.2025.4.02.5118
Reginaldo Santos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008087-51.2024.4.02.5002
Pedro Otavio Costa Marvila Lacerda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007914-88.2019.4.02.5103
Joilson Ribeiro Bento
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2025 11:19