TRF2 - 5019686-44.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/09/2025 00:00
Intimação
AUTOR: LUCIRENE RUFINO DA COSTA SOARESADVOGADO(A): ROSEMARY DOS SANTOS (OAB RJ151396) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
17/09/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/09/2025 18:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 17:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIRENE RUFINO DA COSTA SOARES <br/> Data: 07/10/2025 às 15:10. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VIVIA
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17/09/2025 12:43
Juntada de Certidão
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12/09/2025 17:37
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37S para CEPERJA-RJ)
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12/09/2025 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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05/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 16:49
Determinada a intimação
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05/09/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019686-44.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIRENE RUFINO DA COSTA SOARESADVOGADO(A): ROSEMARY DOS SANTOS (OAB RJ151396) DESPACHO/DECISÃO Dê-se ciência à parte autora que não houve incongruência entre o despacho e a intimação do sistema Eproc.
O prazo de 1 dia foi disponibilizado à demandante para que pudesse ter ciência da determinação do juízo de suspensão do feito por trinta dias, a fim de que seja viabilizada a juntada da documentação pertinente neste período.
Esclarecida a situação, à Secretaria para suspender o feito. -
02/07/2025 15:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:40
Determinada a intimação
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02/07/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 19:15
Determinada a intimação
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24/06/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019686-44.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIRENE RUFINO DA COSTA SOARESADVOGADO(A): ROSEMARY DOS SANTOS (OAB RJ151396) DESPACHO/DECISÃO Em última oportunidade, defiro à parte autora a prorrogação do prazo por 10 dias úteis para atendimento a determinação judicial e juntada aos autos do Cadùnico atualizado, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Em sendo o caso da demandante demonstrar nos autos que buscou a atualização do documento solicitado, mas que para a juntada do mesmo necessita de mais prazo, basta informar ao juízo e requerer a prorrogação, desde que comprove que adotou as medidas necessárias para a obtenção do CadÚnico. -
02/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:56
Determinada a intimação
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02/06/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 19:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:33
Determinada a intimação
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08/04/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 09:05
Não Concedida a tutela provisória
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06/03/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 16:50
Juntado(a)
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28/02/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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