TRF2 - 5000026-95.2024.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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31/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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29/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000026-95.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: SALVINA MAFRA DA SILVA DURAOADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do v. acórdão, intime-se o INSS, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumprido, intime-se o INSS para apresentação de planilha de cálculos dos valores pretéritos.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:54
Determinada a intimação
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25/07/2025 14:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/07/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 16:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJNIT07
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16/07/2025 16:12
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000026-95.2024.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: SALVINA MAFRA DA SILVA DURAO (AUTOR)ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771) ADMINISTRATIVO.
REAJUSTE DE PENSÃO POR MORTE CONCEDIDA PELO RPPS. PEDIDO DE REVISÃO PELOS ÍNDICES DEFERIDOS AOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) ENTRE OS ANOS DE 2006 A 2008.
A JURISPRUDÊNCIA CONSAGROU O DIREITO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL AO REAJUSTE COM BASE NA ÉPOCA E ÍNDICES APLICADOS ÀS APOSENTADORIAS E PENSÕES NO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO PERÍODO ENTRE A EC 41/2003 E A LEI Nº 11.784/2008. STF – MS 25.871/DF FIXOU TESE PELA APLICAÇÃO DE REAJUSTE DE BENEFÍCIOS PELOS MESMOS ÍNDICES DO RGPS - PERÍODO ANTERIOR À MP 431/2008. PENSÃO POR MORTE INSTITUÍDA EM 2006.
APLICAÇÃO DOS ÍNDICES E RESPECTIVA REVISÃO A PARTIR DA SUA CONCESSÃO.
PRECEDENTES 08 TR.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DO INSS E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos e na forma da fundamentação supra.
Condeno o recorrente em honorários que ora arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
11/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 12:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 17:09
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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10/06/2025 15:59
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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06/06/2025 15:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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03/06/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/05/2025 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/05/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/05/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/04/2025 20:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/04/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 16:36
Julgado procedente em parte o pedido
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08/11/2024 07:52
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:30
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/07/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2024 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2024 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 16:42
Determinada a citação
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04/06/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/04/2024 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/04/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 17:43
Determinada a intimação
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04/04/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 19:41
Determinada a intimação
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28/02/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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04/01/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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