TRF2 - 5120436-25.2023.4.02.5101
1ª instância - 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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15/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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15/07/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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15/07/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5120436-25.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: BARBARA CHRISTINA FARAH MONTENEGRO PITHONADVOGADO(A): ROSSICLERIO DA COSTA TOSTO (OAB RJ134505)ADVOGADO(A): JOSE RICARDO PARREIRA DE CASTRO (OAB RJ134533)REQUERENTE: ANTONIO JOSE CAULLIRAUX PITHONADVOGADO(A): ROSSICLERIO DA COSTA TOSTO (OAB RJ134505)ADVOGADO(A): JOSE RICARDO PARREIRA DE CASTRO (OAB RJ134533) DESPACHO/DECISÃO Autorizo o levantamento dos depósitos realizados nos autos mediante apresentação pelo(a) autor(a) ou seu(sua) procurador(a) de seus documentos de identificação, da cópia deste despacho e demais documentos requeridos pela instituição bancária no PAB da CEF na Justiça Federal.
No caso do patrono pretender o levantamento dos valores pertencentes ao autor deverá peticionar requerendo a expedição de certidão para a comprovação de manutenção do patrocínio, mediante recolhimento de custas (GRU), no valor determinado pela tabela IV, da Lei nº 9289/96, tendo a serventia do Juízo 05 (cinco) dias úteis, após a solicitação, para a confecção da mesma.
Nos termos da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região ((PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022) a cobrança de custas referentes aos serviços prestados deverá ser observada, veja-se: "Art. 146.
Os serviços prestados no âmbito da Justiça Federal de 1ª Instância, referentes à emissão de certidões de conteúdo processual, serão objeto de cobrança, nos termos e valores dispostos nesta seção e em Portaria da Corregedoria Regional." Ressalto que a presente decisão tem força de alvará.
Esclareço que eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo link eletrônico: https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/custas-judiciais Oportunamente, dê-se baixa nos autos. -
14/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:03
Despacho
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11/07/2025 06:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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10/07/2025 15:37
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5120436-25.2023.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito do valor atualizado da condenação transitada em julgado.
Ciente a parte autora de que deverá acompanhar o processo para verificação do cumprimento da determinação, sendo desnecessária nova intimação ou expedição de alvará de levantamento.
Eventual pedido de expedição de alvará sobre mesmo fundamento, será juntado aos autos e entendido como já apreciado nesta decisão.
Autorizo o levantamento do(s) depósito(s) independente de alvará, mediante apresentação pela parte de seus documentos de identificação e da cópia deste despacho no PAB da CEF nesta Justiça Federal.
Em caso de depósito de honorários sucumbenciais, caberá ao próprio advogado levantar o valor na forma acima, independentemente de alvará.
Comprovado o pagamento, voltem imediatamente os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
12/06/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:04
Determinada a intimação
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11/06/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 12:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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11/06/2025 12:27
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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10/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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13/05/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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12/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 16:31
Julgado procedente o pedido
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02/02/2025 11:54
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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02/02/2025 11:54
Juntada de Petição - (p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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22/01/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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02/12/2024 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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02/12/2024 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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29/11/2024 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/11/2024 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/11/2024 15:00
Decisão interlocutória
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29/11/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 13:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 64 - Conclusos para julgamento - 14/11/2024 16:12:29)
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17/09/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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16/09/2024 18:48
Juntada de Petição
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02/09/2024 06:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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30/08/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 14:15
Despacho
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07/08/2024 17:27
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/07/2024 17:08
Juntada de Petição
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26/06/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2024 22:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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14/05/2024 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/05/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 11:37
Despacho
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09/05/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2024 08:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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22/04/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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19/04/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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09/04/2024 10:32
Juntada de Petição
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04/04/2024 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/04/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 20:09
Determinada a intimação
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03/04/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 35
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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14/03/2024 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2024 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2024 18:45
Determinada a intimação
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14/03/2024 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/02/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/02/2024 09:39
Juntada de Petição
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30/01/2024 20:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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24/01/2024 14:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/01/2024 10:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/01/2024 19:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2024 18:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOJ para RJRIOJE05S)
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23/01/2024 18:17
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 08/02/2024 14:00. Refer. Evento 21
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22/01/2024 22:55
Juntada de Petição
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15/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/12/2023 19:10
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 08/02/2024 14:00
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06/12/2023 14:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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06/12/2023 12:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO)
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06/12/2023 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/12/2023 08:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6, 11 e 10
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05/12/2023 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/12/2023 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/12/2023 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2023 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/11/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 17:21
Despacho
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30/11/2023 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2023 14:27
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE05S para CESOLRIOJ)
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29/11/2023 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/11/2023 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/11/2023 13:38
Decisão interlocutória
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29/11/2023 06:32
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2023 06:28
Alterado o assunto processual
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20/11/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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